(Foto: Reprodução/Rede Amazônica)
A juíza Mayra Júlia Teixeira Brandão, da Comarca de Santana, decretou nesta terça-feira (27) o bloqueio das contas da prefeitura da cidade para garantia do pagamento dos servidores públicos. A Procuradoria-Geral do Município recorre da decisão.
A decisão atende a pedido do Ministério Público (MP) do Amapá, que alegou descumprimento por parte da prefeitura sobre a efetuação dos vencimentos em atraso do funcionalismo de novembro e 13º salário.
Os recursos bloqueados são relativos à segunda parcela do dinheiro repatriado da União, previsto para sair no dia 30 de dezembro, e cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos impostos sobre Veículos Automotores (IPVA), e sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), que devem cair nas contas nesta terça-feira.
Para a magistrada, a prefeitura de Santana não tem demonstrado "a menor intenção de pagar os salários" em razão de não ter pagado os servidores públicos mesmo com a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá que derrubou um outro bloqueio de R$ 3 milhões.
"O requerido tem demonstrado que não tem a menor intenção de pagar os salários dos servidores, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em decisão recente, determinou o desbloqueio das contas do Município de quantia superior a R$ 3 milhões, com fundamento na imperiosa necessidade de efetuar os pagamentos dos salários, ainda assim, não cumpriu com a finalidade, eis que inúmeros servidores municipais aportaram no Ministério Público noticiando o não pagamento", sustentou a juíza.
Para o procurador-geral de Santana, Manoel Freitas, a Justiça não poderia decidir sobre suposições apresentadas pelo Ministério Público.
"Foi totalmente desnecessário esse pedido, improcedente e ilegal. Ele não reflete a realidade. Essa ordem judicial fugiu completamente da normalidade porque atende a uma solicitação baseada em suposições. O MP está supondo que o dinheiro não será usado para a folha de pagamento. Mas são apenas suposições", comentou.
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