quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

'É a lei', diz promotor após liberdade de ex-prefeito acusado de pedofilia

Adail Pinheiro, prefeito de Coari (Foto: Reprodução/TV Amazonas)Adail Pinheiro, ex-prefeito de Coari
(Foto: Reprodução/TV Amazonas)

A decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), de extinguir a pena dos crimes de pedofilia e abuso sexual, e conceder liberdade a Adail Pinheiro, contou com parecer favorável do Ministério Público (MPE). Em entrevista nesta quarta-feira (25), o promotor Álvaro Granja, titular da 23ª Promotoria de Justiça do Estado, explicou que os crimes pelos quais o ex-prefeito de Coari foi condenado atendem aos requisitos de "não violência" e não possuem "grave ameaça". Sem os agravantes, não teria justificativas suficientes para mantê-lo preso.

O processo contra Adail Pinheiro foi extinto pela Justiça, que concluiu que o ex-político se enquadra nos requisitos de perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo presidente Michel Temer. Entretanto, o ex-prefeito ainda responde por processos eleitorais, como improbidade administrativa.

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Segundo Granja, o parecer à soltura de Adail - que cumpria pena de pouco mais de 10 anos em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica - foi baseada exclusivamente em decreto presidencial. O promotor afirmou ainda que a decisão do indulto, talvez, tenha ido de encontro ao que a população acredita ser certo.

"Se a lei não está de acordo com aquilo que a sociedade quer, a sociedade deve instar, deve pugnar ao legislador para que modifique a lei. Eu e o juiz somos as pessoas que mais têm que cumprir as leis. Eu sei que muitas vezes as pessoas falam, mas é a lei que dispõe e a gente tem que cumprir a lei", afirmou.

Durante coletiva de imprensa, o promotor explicou o porquê do parecer favorável do MP ao indulto do ex-prefeito Adail Pinheiro. Segundo ele, Adail cumpria todos os requisitos estabelecidos pelo Decreto Presidencial nº 8.940/2016.

"Ele atende os requisitos de não violência e sem grave ameaça, além do que não é considerado reincidente, não foi condenado com pena superior a 12 anos e, ainda de acordo com o decreto, ele tinha que ter cumprido, pelo menos, um quarto da pena. Como ele cumpriu já três [quartos], ele também superou essa condição, e nesse caso nós tivemos que dar o parecer dizendo que ele atendia [os requisitos]", contou o promotor.

Segundo Granja, os crimes foram considerados sem violência ou grave ameaça na sentença proferida na condenação do ex-prefeito. Adail foi condenado nos artigos 227, 228 e 229 no Código Penal e artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

"O crime do artigo 227 foi prescrito e ficaram só os outros. Nenhum deles, no caput, sem ser nos parágrafos, é considerado como elemento de grave ameaça ou violência. No caso, os artigos pelos quais o ex-prefeito foi condenado, eles são todos do caput, não têm nenhuma das agravantes (...) Os crimes hediondos estão capitulados no artigo 1º da Lei 8.072, então se ele não foi condenado por esse crime, se o Tribunal disse que ele não praticou essa conduta, não tem como se imputar isso a ele, tinha que haver uma sentença condenatória", argumentou.

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