segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Justiça aceita pedido para condenada por corrupção cumprir pena em casa

manuela bitencort, prisão, amapá, eclésia (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)Manuela Bitencourt foi condenada na Eclésia
(Foto: Fabiana Figueiredo/G1)

O juiz plantonista João Lages, da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Macapá, aceitou o pedido de prisão domiciliar da empresária Manuela de Albuquerque Bittencourt, condenada a regime inicialmente fechado por peculato, dispensa ilegal de licitação e falsidade ideológica.

Manuela está presa desde 9 de dezembro após condenação resultante da operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público (MP) do Amapá, contra a Assembleia Legislativa (Alap). A empresa dela teria recebido valores do parlamento sem a prestação de serviços em um esquema de desvio de dinheiro.

A defesa alegou no pedido que a empresária tem dois filhos menores de idade, sendo um deles, de 10 anos, portador de autismo e dependente dos cuidados da mãe. Os argumentos convenceram o magistrado, que estipulou regras para Manuela Bittencourt cumprir a pena ao lado dos filhos, como comparecer mensalmente ao Fórum de Macapá e não sair da cidade sem autorização do juízo.

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MOISÉS PRESO
Ex-presidente da Alap é preso por corrupção

A empresária deixou a penitenciária feminina antes do Réveillon e encontra-se em casa, informou um dos advogados, Marcelino Freitas.

"O filho dela tem 10 anos e é autista. Como ela é a única responsável, o juiz entendeu por aceitar o pedido de prisão domiciliar, sem prazo determinado", disse o advogado.

Presos da Eclésia
A condenação da empresária é resultado da operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público contra a Assembleia. Além dela, estão na prisão cumprindo pena provisória o deputado Moisés Souza (PSC), o ex-deputado Edinho Duarte e o ex-servidor da Casa Edmundo Ribeiro Tork Filho.

Além deles, o empresário Marcel Bittencourt foi condenado. Ele está foragido. Os cinco teriam firmado contrato supostamente fraudulento com a Assembleia.

Manuela recebeu pena de sete anos de reclusão por peculato desvio, quatro por dispensa ilegal de licitação e mais dois pela prática do crime de falsidade ideológica.

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