segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Polícia Civil conclui inquérito sobre morte de menina em Juiz de Fora

A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre a morte da menina de um ano e onze meses nesta segunda-feira (23). De acordo com o delegado Rodrigo Rolli, o jovem de 24 anos, suspeito de agredir e abusar da vítima, foi indiciado por homicídio triplamente qualificado, seguido de outros crimes. O caso foi encaminhado para a Justiça.

"Concluímos que o crime ocorreu por motivo torpe e por dificultar a resistência da criança. Além disso, o jovem foi indiciado por estupro de vulnerável e por maus-tratos", explicou Rolli.

A esposa do suspeito, guardiã da criança, não será indiciada. "Devido ao curto tempo de investigação, nós não conseguimos concluir a situação dela. Há certos rumores, mas que não foram confirmados durante o inquérito policial, muito pelo contrário. As questões foram rebatidas pelas testemunhas, não há nenhuma prova de maus-tratos do conhecimento dela ou omissão dela. E ficou comprovado que as lesões na criança eram recentes, que teriam acontecido no mesmo dia da morte. Como ela estava trabalhando, nos dificultou no primeiro momento em qualificá-la em qualquer tipo de crime", afirmou.

O casal era responsável pela menina porque a mãe perdeu a guarda após a filha mais velha, de dois anos, ter sido morta a pontapés pelo padrasto, pai da menina morta na semana passada.

Esposa nega problemas psiquiátricos do marido
Em depoimento, a mulher de 28 anos desmentiu a versão do suspeito, que confessou o crime e negou ter vistos sinais de agressões na criança.

"Nas oitivas, conseguimos demonstrar totalmente a ausência de qualquer problema psicológico e psiquiátrico anterior do autor, que ele alegou no primeiro momento. Isso está descartado. Ele não toma remédios e não há qualquer intercorrência médica psiquiátrica por parte do autor", complementou Rolli.

Omissão por parte das unidades de saúde, diz juíza
A juíza da Vara da Infância e Juventude, Maria Cecília Stephan, disse que a Justiça não foi informada sobre os maus-tratos pelas duas unidades de saúde que atenderam a criança. Ela solicitou ao Ministério Público um inquérito para apurar a omissão por parte do Hospital de Pronto Socorro (HPS) e da UPA de Santa Luzia.

O jovem de 24 anos que tinha a guarda da menina relatou à Polícia Militar (PM) que a criança chegou a ser atendida no HPS no dia 2 de janeiro por conta de uma queda, e na última quinta-feira a levou na outra unidade, mas ela já estava morta. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou a morte por hemorragia aguda grave, causada por espancamento e também havia indícios de abuso sexual.

A Secretaria de Saúde informou que todos os procedimentos indicados para o atendimento da criança foram adotados quando ela deu entrada pela UPA Santa Luzia. Atendida pela equipe médica, a criança foi encaminhada ao HPS, com fratura na perna. Na unidade hospitalar, ela foi atendida por um ortopedista e liberada, não havendo em seu atendimento naquele dia, tanto na UPA quanto no HPS, qualquer indício que pudesse levar a equipe a suspeitar de agressão.

"Se a primeira vez que ela apareceu machucada o hospital tivesse informado, nós teríamos tirado essa criança e, quem sabe com uma boa assistência médica, ela estaria viva. As únicas providências que eu posso fazer, com muita tristeza, eu fiz ontem, requisitar os prontuários para encaminhar para o promotor da infância para a instauração da responsabilidade dos diretores das duas unidades que não avisaram a nós que a menina estava sofrendo", explicou a juíza.

Polícia Civil ouve esposa de suspeito de matar criança em Juiz de Fora (Foto: Reprodução/TV Integração)Menina foi atendida na UPA de Santa Luzia
(Foto: Reprodução/TV Integração)

Guarda da criança
Conforme Stephan, em dezembro de 2015, após reivindicação técnica, a prima teve a guarda da criança.

"Após a morte da irmã, a criança foi entregue para a avó, porém não tinha condições de cuidar. Depois foi acolhida. No acolhimento aparece um tia, que também não tinha condição de ficar. Foi para uma família acolhedora. Lá, trabalha-se com a família biológica em busca de um parente. Durante oito meses, essa prima que se apresentou na família acolhedora construiu laços de afetividade com a criança e desta forma houve uma reivindicação e, nos estudos da psicologia, nada era contra indicar a doação", afirmou.

A Secretaria de Desenvolvimento Social afirmou que o casal acompanhou o dia a dia da menina por sete meses, desde que a mulher demonstrou interesse em adotá-la, mas destacou que, após o processo de adoção, a responsabilidade passou a ser da Vara da Infância e Juventude.

"Infelizmente é um caso bem trágico. A irmã dela, em 2015, foi assassinada da mesma forma. O padrasto foi condenado a mais de 20 anos. A mãe foi absolvida por inimputabilidade, ou seja, ela não teria o discernimento, conhecimento do fato. Em razão disso, o pai, por estar preso, e a mãe, por ser considerada inimputável, ela perdeu a guarda da criança, que foi parar com este casal. Infelizmente, o guardião cometeu este crime", explicou o delegado de Homicídios, Rodrigo Rolli.

O caso foi denunciado após a médica da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul, no Bairro Santa Luzia, se recusar a atentar a causa da morte e acionar as autoridades.

Após o resultado do laudo, o suspeito foi preso em flagrante e, em depoimento, confessou o crime. Ele está no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp).

Agressão e abuso
De acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), a PM registrou o caso no dia 12 de janeiro após ser acionada por uma enfermeira. Os funcionários explicaram que a criança já chegou morta e apresentava escoriações e hematomas no rosto e uma perna engessada.

Polícia Civil ouve esposa de suspeito de matar criança em Juiz de Fora (Foto: Reprodução/TV Integração)Polícia Civil ouviu testemunhas e concluiu o
inquérito (Foto: Reprodução/TV Integração)

O guardião contou que a levou para a unidade por complicações respiratórias. Ele disse que a estava alimentando, na quinta-feira, quando ela teve uma crise asmática. Então, usou a bombinha de medicação, aproximou álcool das narinas da criança e tentou manobra cardíaca, mas nada teve efeito. Ele ligou para a esposa que estava trabalhando e um vizinho a levou de carro para a UPA, onde a morte foi confirmada.

Diante da médica não atestar a causa da morte, o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), onde passou por perícia.

"As lesões alegadas pelo guardião teriam sido recentes, só que a data não é compatível com a evolução. O médico legista constatou hemorragias causadas por politraumatismos por instrumentos contundentes, que podem ser socos, chutes, tapas, pauladas. Também foram constatadas lesões na região anal da criança, ou seja, houve abusos sexuais", acrescentou Rodrigo Rolli.

Morte da meia-irmã
A investigação sobre a morte da meia-irmã começou em 7 de maio de 2015, após o crime ser descoberto no Instituto Médico Legal (IML). A médica legista suspeitou de marcas de violência no corpo da criança e acionou os investigadores.

A mãe e o padrasto foram presos no dia 7 de maio durante o velório da criança. Eles a teriam espancado durante a noite de 6 de maio. Inicialmente, ao buscarem socorro para ela no Pronto Atendimento Infantil (PAI), disseram que a menina caiu. Em depoimento ao delegado, mudaram a versão dizendo que ela foi atropelada. Por fim, confessaram o espancamento. Evidências apontam que a criança foi morta após ser chutada.

O padrasto de 29 anos foi julgado em 1º de agosto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e condenado pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil a 20 anos de reclusão em regime fechado. Ele permaneceu preso durante o processo e teve o pedido de responder em liberdade negado. Além da condenação, ele terá que pagar uma indenização à família da vítima. Segundo o Ministério Público, o acusado agiu por motivo fútil, por não gostar da vítima, filha do relacionamento da esposa com outro homem.

A mãe de 26 anos foi absolvida em um julgamento no Tribunal do Júri no Fórum de Juiz de Fora em 17 de outubro. De acordo com as informações da secretaria do Tribunal do Júri, a defesa sustentou a tese de negativa de autoria e participação de menor importância.

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