Mais de 200 quilos de caranguejos pegos durante o período de defeso foram apreendidos durante uma operação de fiscalização, esta semana, em restaurantes, bares, feiras e mercados da capital maranhense. Todas as pessoas físicas e jurídicas flagradas cometendo infração ambiental foram multadas.
A ação da equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), em parceria com o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e o Corpo de Bombeiros durou seis dias, entre 11 e 16 de fevereiro, e apreendeu 1.400 caranguejos vivos e quase 200 quilos de carne do crustáceo, além de 5 kg de lagosta.
Após as apreensões e emissão dos autos de infração foi realizada a soltura dos animais nos manguezais próximos a ilha. A carne do caranguejo beneficiada (patinhas e carne congelada) e as lagostas foram doadas para o Programa Mesa Brasil do SESC, beneficiando as entidades Casa de Davi e Comunidade Terapêutica do Maranhão (CTM), que proporcionam tratamento para dependentes químicos.
Durante a soltura dos caranguejos, o biólogo Eudes Cunha, superintendente de Fiscalização da SEMA, ressaltou a importância da operação de preservação ambiental. “Nesta fase de reprodução os caranguejos ficam mais lentos, portanto, mais fáceis de serem capturados. Daí a importância do defeso, que tem como objetivo final, garantir a recomposição dos estoques naturais desse crustáceo”, afirmou.
Fique atento
A venda do caranguejo durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir estes pescados. As regras são simples:
- Não comprar lagosta ou caranguejo de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturados no período de defeso;
- Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque com carimbo do IBAMA ou da SEMA;
- Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra e fazer uma denúncia nos órgãos de controle ambiental da pesca (SEMA e IBAMA);
- Bares e restaurantes que servem lagosta e caranguejo também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque;
- Não se envergonhe de exigir o documento. É seu direito; Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente caso seja parado pela fiscalização.
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