terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Colégio deve pagar R$ 200 mil à mãe de criança morta em passeio no Ceará

Justiça condenou nesta terça-feira (7) a colégio a pagar R$ 200 mil de indenização a mãe da criança que morreu no Crato (Foto: Divulgação/Messejana)Justiça condenou nesta terça-feira (7) a colégio a pagar R$ 200 mil de indenização a mãe da criança que morreu no Crato (Foto: Divulgação/Messejana)

A Justiça condenou um colégio a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe de uma criança de 10 anos que morreu afogada durante um passeio escolar na cidade do Crato, interior do Ceará. A decisão, determinada nesta terça-feira (7), também estabelece que a administração da instituição de ensino pague uma pensão mensalmente para a mulher. 

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O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante relatou que houve negligência, que resultou na morte do aluno. "Verifica-se que, de fato, houve negligência do apontado réu na organização do evento, porquanto permitiu o acesso dos participantes da festa na piscina; não disponibilizou salva-vidas a contento neste local e ainda deixou infantes à mercê do seu destino”, explicou o magistrado.

De acordo com o processo, no dia 11 de outubro de 2007, o colégio levou estudantes para um dia recreativo na piscina de um clube na cidade do Crato. O passeio era em comemoração ao Dia das Crianças. Durante o evento, o menino de dez anos foi encontrado sem sinais vitais dentro da piscina. Ao chegar no hospital, foi constatado que o garoto havia morrido.

Após o ocorrido, a mãe da vítima ajuizou ação contra a escola e o clube, requerendo indenização por danos morais e materiais. Ela alegou negligência por parte da instituição, e disse que as crianças foram autorizadas a entrar na piscina com mais de três metros de profundidade.

Contestação
Na contestação, o clube defendeu não ter culpa no ocorrido, tendo apenas cedido as instalações físicas para a escola, que se responsabilizou pela segurança dos alunos. Informou não ter sido negligente, pois as instalações eram apropriadas e seguiam normas de segurança.

Já a instituição de ensino afirmou que tomou todas as providências para garantir a segurança dos alunos durante o evento, e que a morte do filho ocorreu por causa de doença cardíaca preexistente. O colégio acrescentou que o garoto não confirmou a presença no evento por meio de assinatura dos pais e entrou no local de forma irregular.

Julgamento
Em janeiro de 2013, o Juízo da 4ª Vara Cível do Crato condenou a fundação que administra o colégio a pagar R$ 120 mil, a título de danos morais, a partir do dia do acidente. Ainda foi estipulado o pagamento de uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo  a contar da data em que a vítima completaria 14 anos, até o momento que alcançaria 25.

A partir daí, o valor seria de um terço do salário mínimo, até quando o menino atingiria 65 anos. Com relação ao clube, a Justiça julgou extinto o processo sem resolução de mérito por considerar que o estabelecimento não contribuiu para o ocorrido.

Inconformados com a sentença, ambas as partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Ceará. A mãe do garoto pediu aumento da indenização porque considerou que o valor não foi de acordo com a natureza e gravidade do caso. O colégio, por sua vez, afirmou ser responsabilidade do clube recreativo manter salva-vidas na piscina.

Ao julgar os recursos, a 4ª Câmara de Direito Privado negou o argumento da instituição e concedeu parcial provimento ao da mãe do menino para aumento o valor da reparação. “Uma mãe entregou o seu filho a uma instituição educacional para educá-lo, ensinar-lhe os primeiros passos no caminhar pela vida e, de repente, o vê morto. Sonhos, vida, esperança se foi, daí, repito, o acerto da decisão”, ressaltou o desembargador.

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