terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Sindpol terá que pagar multa por manter greve ilegal em AL, decide TJ

Greve policiais civis (Foto: Reprodução/TV Gazeta)Greve dos policiais civis foi de abril a maio de 2016 em todo o estado (Foto: Reprodução/TV Gazeta)

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) declarou ilegal a greve dos policiais civis de Alagoas realizada em 2016. O sindicato da categoria ainda vai ter que pagar multa por não ter encerrado a greve naquela época, mesmo após decisão judicial. A informação foi divulgada nesta terça-feira (7).

A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) e aguarda um posicionamento da categoria sobre o assunto.

A greve começou no dia 18 de abril e foi encerrada em maio daquele ano. Apenas os flagrantes estavam sendo realizados, enquanto todos os outros serviços foram paralisados pela categoria. 

Durante o período de greve, a Justiça declarou por duas vezes a ilegalidade da greve e o retorno imediado dos policias às funções.

Eles reivindicavam equiparação do piso salarial à remuneração do salário dos delegados, pagamento de adicional por risco de vida, revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS), implantação e pagamento retroativo das progressões salariais.

No entanto, mesmo com as reivindicações, o relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silva, disse que “é firme” o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os policiais civis se equiparam aos militares e, por isso, são proibidos de paralisar suas atividades, de acordo com a Constituição Federal.

“Não pode o Judiciário compactuar com a atuação arbitrária da categoria profissional”, afirmou o relator. “Não tendo o Sindpol atendido à ordem de cessação do movimento grevista, entende-se por cabível a manutenção da multa nos exatos termos em que foram impostas”, declarou.

O voto do relator também estabelece que o Estado pode proceder descontos na remuneração dos policiais grevistas, ou fazer acordo com a categoria para compensação dos dias não trabalhados.

“Se admitirmos que haja o descumprimento de uma decisão judicial no caso de uma instituição tão importante como a Polícia Civil, corremos o risco de nos tornar um novo Espírito Santo”, afirmou o procurador do Estado Pedro José Costa Melo, em referência aos distúrbios causados pela greve da Polícia Militar daquele estado.

Segundo o TJ, a multa pelo descumprimento das liminares foi estabelecida inicialmente em R$ 5 mil. Após alguns dias, como não houve cumprimento, foi aumentada para R$ 10 mil, e, por fim, fixada em R$ 70 mil. O total será calculado na fase de execução da multa, considerando período em que cada valor permaneceu em vigor.

Durante os debates, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo defendeu que as multas aplicadas não são razoáveis e podem levar ao fechamento sindicato, se forem de fato cobradas pelo Estado.

“É importante termo um movimento sindical forte o suficiente para servir de interlocução em face às inúmeras demandas cotidianas que se colocam. É preciso, sim, fazer cumprir as decisões judicias, mas é preciso também ter discernimento para que isso não resvale para consequências, do ponto de vista democrático, inteiramente desagradáveis: inviabilizar o funcionamento da entidade sindical”, defendeu Tutmés Airan.

saiba mais

0 comentários:

Postar um comentário