terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

STF nega pedido do AP para impedir retenção de dívidas no valor do FPE

Luiz Fachin, ministro do STF (Foto: Nelson Jr./STF)Luiz Fachin, ministro do STF, não acatou pedido do
Amapá para impedir cobrança (Foto: Nelson Jr./STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao Amapá pedido de liminar para que a Receita Federal deixe de efetuar retenções de créditos relacionados às cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A decisão foi do ministro Luiz Edson Fachin. As retenções são feitas em função da inadimplência do estado com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O Estado informou que vai recorrer para que o pedido seja apreciado pelo pleno do STF. O Amapá alegava na liminar que não foi dado o direito de contestação para a discussão sobre os valores devidos e a forma de quitação. O estado chegou a conseguir em agosto de 2016, também em medida liminar, a suspensão das retenções na Justiça Federal.

Como o caso foi para o STF após manifestação de interesse da União, Fachin também cassou a liminar da Justiça Federal. O Amapá tenta reverter os descontos alegando que não há a inscrição do valor devido no cadastro de dívida ativa. Na decisão, o ministro destaca que não há necessidade da "prévia constituição dos créditos tributários para o ato de retenção".

O caso seguiu para o Supremo, pois a suspensão das retenções, previstas em lei para o caso, podem afetar o pacto federativo, que determina os encargos e competências tributárias de cada ente público.

"Preliminarmente, reconheço a competência deste tribunal para o julgamento da presente controvérsia, tendo em conta que se trata de entendimento interativo do STF reconhecer a divergência sobre a retenção de valores devidos por transferência, via FPE, como conflito federativo, logo com aptidão para causar lesão ao pacto federativo", justificou Fachin, na decisão.

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