O acusado de matar uma bebê de 1 ano e 10 meses em janeiro, em Juiz de Fora, será levado a júri popular pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio triplamente qualificado. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (31), durante uma audiência de instrução no Fórum Benjamin Colucci. A data do julgamento ainda não foi definida.
A menina Lady Dayane foi morta depois de ser espancada e estuprada pelo padrasto, Leonardo Monteiro da Silva, de 24 anos, que estava há mais de um ano com a guarda dela.
Na audiência, foram ouvidas duas testemunhas de defesa, que são vizinhas de Leonardo. Entre as testemunhas de acusação, estavam a guardiã da criança, outros familiares, a enfermeira que prestou os primeiros atendimentos, o policial que ouviu o relato do acusado e o perito médico.
O suspeito foi preso no dia 13 de janeiro depois de ter confessado que matou a criança. Na ocasião, ele foi levado para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Juiz de Fora, mas por conta de ameaças de outros detentos, teve que ser transferido para o Presídio de Ribeirão das Neves (MG).
Durante o interrogatório desta sexta, ele confirmou a autoria do crime, mas disse que agiu porque estava perturbado, obedecendo a vozes que o mandavam matar a criança. A defesa pediu que a Justiça permita que o suspeito seja submetido a exames de insanidade mental. O pedido para a realização do exame ainda será avaliado.
"Nessa fase, a gete pode afirmar que a lei não exige um grau de certeza de autoria do crime, mas sim fortes indícios que permitem a você levar este processo a julgamento em Plenário", comentou o juiz, Raul Fernando Oliveira Rodrigues.
Apuração do crime
Leonardo foi apresentado pela Polícia Civil no dia 16 de janeiro. A perícia encontrou lesões compatíveis com agressões e de abuso sexual. O jovem era responsável pela menina porque a mãe perdeu a guarda depois que a filha mais velha, de 2 anos, foi morta a pontapés pelo padrasto.
"Infelizmente é um caso bem trágico. A irmã dela, em 2015, foi assassinada da mesma forma. O padrasto foi condenado a mais de 20 anos. A mãe foi absolvida por inimputabilidade, ou seja, ela não teria o discernimento, conhecimento do fato. Em razão disso, o pai por estar preso e a mãe por ser considerada inimputável, ela perdeu a guarda da criança que foi parar com este casal, que infelizmente, o guardião cometeu este crime", explicou o delegado de Homicídios, Rodrigo Rolli.
O caso foi denunciado após a médica da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul, no Bairro Santa Luzia, se recusar a atentar a causa da morte e acionar as autoridades.
De acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), a Polícia Militar (PM) registrou o caso na noite do dia 12 de janeiro após ser acionada por uma enfermeira. Os funcionários explicaram que a criança já chegou morta e apresentava escoriações e hematomas no rosto e uma perna engessada. De acordo com o responsável legal, os ferimentos foram causados por uma queda no dia 2 de janeiro, quando ela foi atendida no Hospital de Pronto Socorro (HPS).
O guardião contou que a levou para a unidade por complicações respiratórias. Ele disse que a estava alimentando, na quinta-feira, quando ela teve uma crise asmática. Então, usou a bombinha de medicação, aproximou álcool das narinas da criança e tentou manobra cardíaca, mas nada teve efeito. Ele ligou para a esposa que estava trabalhando e um vizinho a levou de carro para a UPA, onde a morte foi confirmada.
Diante da médica não atestar a causa da morte, o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) onde passou por perícia. "As lesões alegadas pelo guardião teriam sido recentes, só que a data não é compatível com a evolução. O médico legista constatou hemorragias causadas por politraumatismos por instrumentos contundentes, que podem ser socos, chutes, tapas, pauladas. Também foram constatadas lesões na região anal da criança, ou seja, houve abusos sexuais recentes", acrescentou Rodrigo Rolli.
Espancamento e prisão no velório
A investigação sobre a morte da meia-irmã começou em 7 de maio de 2015, após o crime ser descoberto no IML. A médica legista suspeitou de marcas de violência no corpo da criança e acionou os investigadores.
A mãe e o padrasto foram presos no dia 7 de maio durante o velório da criança. Eles a teriam espancado durante a noite de 6 de maio. Inicialmente, ao buscarem socorro para ela no Pronto Atendimento Infantil (PAI) disseram que a menina caiu. Em depoimento ao delegado, mudaram a versão dizendo que ela foi atropelada. Por fim, confessaram o espancamento. Evidências apontam que a criança foi morta após ser chutada.
O padrasto de 29 anos foi julgado em 1º de agosto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e condenado pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil a 20 anos de reclusão em regime fechado. Ele permaneceu preso durante o processo e teve o pedido de responder em liberdade negado. Além da condenação, ele terá que pagar uma indenização à família da vítima. Segundo o Ministério Público, o acusado agiu por motivo fútil, por não gostar da vítima, filha do relacionamento da esposa com outro homem.
A mãe de 26 anos foi absolvida em um julgamento no Tribunal do Júri no Fórum de Juiz de Fora em 17 de outubro. De acordo com as informações da secretaria do Tribunal do Júri, a defesa sustentou a tese de negativa de autoria e participação de menor importância.
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