sexta-feira, 10 de março de 2017

Caixa prevê liberação de R$ 25 mi de FGTS na Zona da Mata e Vertentes

Fila na Caixa em Juiz de Fora (Foto: Luiz Felipe Falcão/G1)Fila foi grande durante a manhã na Caixa Econômica
em Juiz de Fora (Foto: Luiz Felipe Falcão/G1)

A Caixa Econômica Federal (CEF) prevê a liberação de aproximadamente R$ 25 milhões para retirada de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Zona da Mata e Campo das Vertentes. O valor é correspondente ao primeiro lote de saques, que começam nesta sexta-feira (10).

Mais de 525 mil trabalhadores mineiros que nasceram em janeiro e fevereiro têm direito a sacar o dinheiro. Em todo o estado, R$ 524 milhões estão disponíveis para retirada. As agências vão funcionar até às 17h e algumas vão abrir também neste sábado, das 9h às 17h.

Em Juiz de Fora e São João del Rei, as agências ficaram cheias durante a manhã. As filas foram formadas desde cedo e algumas pessoas ainda estavam com dúvidas sobre a documentação que deve ser apresentada para consultar e sacar o benefício.

Para retirar valores menores de R$ 1.500, não é preciso levar o Cartão do Cidadão, apenas saber a senha. Já para quem tem conta poupança individual, o dinheiro deve cair automaticamente, de acordo com o calendário de aniversário do trabalhador.

Calendário de pagamentos de inativos do FGTS (Foto: Arte/G1)Calendário de pagamentos de inativos do FGTS, de acordo com aniversário do trabalhador (Foto: Arte/G1)

Quem pode sacar
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015 e tem uma da empresa em que trabalhava com saldo no fundo. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos do empregador atual.

A Caixa disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas, além do telefone 0800 726 2017. O interessado pode ainda acessar as informações pelo aplicativo da Caixa, mas nesse caso aparecerão também as contas ativas.

Documentação para saque
- Nas agências da Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

- Nos correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

- No autoatendimento: para valores até R$ 1.500 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.

Cartão do Cidadão
Não é possível ver o saldo da conta inativa no caixa automático com o Cartão do Cidadão, mas é possível verificar com os dados que estão no cartão pela internet ou em atendimento na agência. É possível usar o Cartão do Cidadão para sacar até R$ 3 mil por conta inativa no caixa eletrônico ou nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

O trabalhador pode sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão do Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha. Em caso de perda ou bloqueio do cartão, o beneficiário terá de ir até a agência regularizá-la.

Saques acima de R$ 3 mil
Para saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil, o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo. Para saques acima de R$ 10 mil, além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Quem tem conta na Caixa
Para clientes da Caixa que tenham conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal.

Todos os trabalhadores que possuírem conta poupança individual na Caixa e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado automaticamente poderão pedir a transferência do valor para outro banco até o dia 31 de agosto. Não haverá custo nessa operação.

Já os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo telesserviço 0800 726 2017.
Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta, ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800 726 2017.

Quem não tem conta na Caixa
Os trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas inativas do FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da Caixa, na data prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a transferência.

Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima desse valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão do contrato de trabalho ao qual a conta inativa estava vinculada.

Quem mora no exterior
Caso o trabalhador opte por recebimento em conta na Caixa, não há necessidade de ir ao consulado. Os valores serão recebidos diretamente na conta. Caso o trabalhador não possua conta na Caixa, o trabalhador deve obter o formulário Solicitação de Saque do FGTS pelo site da Caixa, comparecer a um consulado do governo brasileiro e apresentar o formulário devidamente preenchido, além da documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.

A Solicitação de Saque do FGTS deve ser assinada na presença do representante consular. Os valores serão creditados em conta bancária que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil, pode indicar a conta de alguém de confiança.

O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

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