quinta-feira, 16 de março de 2017

Desembargador do TJCE vira réu em ação penal de venda de sentenças

O Superior de Tribunal de Justiça tornou réu um desembargador e sete advogados acusados de negociar sentenças judiciais para soltar criminosos durante os plantões no Tribunal de Justiça do Ceará. As sentenças eram vendidas por até R$ 150 mil. A decisão desta quarta-feira (15) foi dos ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça  (STJ), atendendo a denúncia feita pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada.

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O STJ também manteve o afastamento do desembargador suspeito de envolvimento no esquema até o julgamento final da causa. O afastamento já havia sido decretado pelo STJ em 2015, em razão de outra ação penal contra ele. Por ter foro privilegiado o desembargador vai ser julgado pelo STJ.

O esquema de venda de sentenças judiciais foi admitido pelo então presidente do TJCE em 14 de abril de 2014. "A palavra esquema é muito forte, temos indícios de que há uma rede organizada para conceder liminares criminais. Dois desembargadores são investigados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) . Há elementos também que incriminam advogados", disse à época da denúncia o desembargador Luiz Gerardo Pontes, então presidente do Tribunal de Justiça.

De acordo com o Ministério Público, o esquema investigado pela Polícia Federal na Operação Expresso 150 envolvia, além do desembargador, um filho seu, advogados e os particulares beneficiados com as decisões. O nome da operação foi dado em alusão ao valor supostamente cobrado para a concessão de liminares em habeas corpus: R$ 150 mil.

Venda de sentenças pelo WhatsApp

As investigações determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostram que eram cobrados valores em torno de R$ 150 mil - e que podiam variar entre R$ 50 mil e R$ 500 mil - por cada decisão favorável durante os plantões de feriados e fins de semana no TJ-CE para liberar presos, inclusive traficantes. Os crimes investigados são associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O alerta do esquema foi feito pelo então secretário da Segurança Pública do Ceará, Servilho Paiva.

Presidente, não tem como baixar o preço do ingresso no plantão? O cara dá trabalho não. Tá achando caro o infeliz?"
Advogado negociando solturas em grupo do WhattsApp

De acordo com o STJ, um desembargador do TJ havia criado e liderado uma "rede criminosa de corrupção e exploração de prestígio relacionada tanto ao gabinete do pai, quanto ao de outros membros do TJCE e inclusive juízos de primeira instância", relata o ministro Hermann Benjamin, do STJ, na decisão sobre a ação de investigação.

As investigações mostram que a atividade de intermediação de decisões judiciais era amplamente conhecida por um grupo de advogados por meio de uma rede de WhatsApp.

Segundo o processo, o filho do desembargador também atuou ativamente para a libertação de um dos envolvidos no furto ao Banco Central, em Fortaleza, quando foram levados R$ 164 milhões, em 2005. "Dá pra liberar no plantão, pois a Vara de Execuções está parada no recesso. HC', diz um advogado. "Libero na hora", responde Fernando.

Não fosse um cara de confiança, não era procurado para trabalhar para as maiores facções criminosas do Brasil, um cara sem confiança não tem uma carteira de clientes como a minha"
Advogado negociando solturas em grupo do WhattsApp

Os arquivos apreendidos mostram atuações em 2012, 2013 e 2014 revelam o alcance do escritório de Michel Sampaio Coutinho junto a processos sob os cuidados do desembargador Pedrosa, como é o caso envolvendo um traficante preso em flagrante com 107 kg de cocaína e solto pelo desembargador após habeas corpus impetrado pelo advogado.

O escritório de Michel também "trabalhava" em parceria com  o advogado Fernando Feitosa que promovia os interesses dos clientes de Michel junto a outros desembargadores como é o caso da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, conforme informações colhidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos documentos constam ajustes para a liberação de traficantes de drogas durante os plasntões em que a desembargadora atuava.

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