segunda-feira, 6 de março de 2017

Prazo dado pela Justiça vence e fiação elétrica de hospital não é trocada

Fiações expostas no Hospital Regional Perpétuo Socorro, deveriam ter sido trocadas, mas continuam sem manutenção (Foto: Júnior Freitas/G1)Fiações expostas no Hospital Regional Perpétuo Socorro deveriam ter sido trocadas, mas continuam sem manutenção (Foto: Júnior Freitas/G1)

A Justiça do Trabalho anunciou na última sexta-feira (3) que o prazo de 90 dias dado para a instalação de novas fiações elétricas no Hospital Regional, em Guajará-Mirim, a cerca de 330 quilômetros de Porto Velho, venceu e as melhorias não foram realizadas. Conforme a Justiça, sem o cumprimento da decisão judicial, os agentes públicos podem responder um processo, além de serem também penalizados com uma multa diária pessoal e solidária de R$ 50 mil.

O município recebeu na última quinta-feira (2) um novo prazo de 24 horas para providenciar a manutenção, mas que também não foi cumprido.

Procurada pelo G1, a atual secretária municipal de Saúde, Linda Zeed, alegou que o prazo para fazer a manutenção das fiações elétricas da unidade não foi cumprido pela administração anterior e que está no cargo somente há duas semanas, mas que vai cumprir as recomendações feitas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

"Venceu o prazo que foi dado para a administração anterior. Com isso, o prefeito e eu nos reunimos com o Juiz do Trabalho para tratarmos desse assunto. Estamos em um período de transição política. Na reunião, ele (Juiz) nos passou várias recomendações que iremos cumprir de pronto, iniciando imediatamente. Ele deixou claro que, se não forem cumpridas essas recomendações, haverá a penalidade da multa", declarou ela.

Prazo foi dado pela Justiça do Trabalho no dia 21 de novembro de 2016 (Foto: Júnior Freitas/G1)Prazo foi dado pela Justiça do Trabalho no dia 21 de novembro de 2016 (Foto: Júnior Freitas/G1)

Decisão da Justiça do Trabalho
Em entrevista ao G1, o Juiz Titular da Vara do Trabalho, Carlos Antônio Chagas Júnior, explicou que o prazo para que novas instalações elétricas fossem feitas foi dado no dia 21 de novembro de 2016, mas não foi cumprido pela administração municipal, o que foi considerado por ele como uma situação extremamente grave.

Juiz do Trabalho, Carlos Antônio Chagas Júnior (Foto: Júnior Freitas/G1)Juiz do Trabalho, Carlos Antônio Chagas Júnior
(Foto: Júnior Freitas/G1)

"Esgotou-se o prazo e não cumpriram com a determinação imposta pela Justiça. Foi concedido mais um dia para que o município comprovasse o efetivo cumprimento da ordem. É uma situação muito grave e de iminente risco aos servidores do hospital. Em outras inspeções anteriores constatamos fios soltos e expostos, causando risco de morte para as pessoas que circulam naquele local", disse o juiz.

Segundo o magistrado, nos próximos dias haverá uma nova inspeção judicial na unidade e se forem encontradas irregularidades, a interdição, que havia sido suspensa, poderá ser feita novamente pela Justiça.

"Será aplicada uma multa de R$ 50 mil de caráter pessoal e solidário dos agentes públicos, a cada 48 horas de descumprimento. Até este momento não recebemos nenhuma comprovação de que os problemas foram sanados. Na próxima semana temos uma nova vistoria para investigar a situação na unidade hospitalar", finaliza.

Hospital Regional
O Hospital Regional foi interditado pela Justiça do Trabalho, em agosto de 2016, depois de uma vistoria que constatou más condições no prédio e péssimas condições de trabalho para os servidores. No dia 15 de setembro, a Justiça determinou que uma equipe gestora temporária do estado fosse designada para assumir a administração da unidade por 120 dias.

O prazo da gestão temporária venceu no último dia 7 de janeiro, mas acabou sendo prorrogado por mais 120 dias pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) devido ao período de transição política, com a eleição suplementar para prefeito no próximo dia 2 de abril. Os administradores ficam no hospital até o dia 7 de maio, quando o prazo vence novamente, podendo ou não ser prorrogado de novo pela Justiça.

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