terça-feira, 21 de março de 2017

Vereadores aprovam mudança no Código Tributário de Uberaba

Reunião na Câmara de Uberaba (Foto: Reprodução/TV Integração)Projeto de Lei Complementar foi aprovado com
unanimidade (Foto: Reprodução/TV Integração)

Foi aprovada por unanimidade na Câmara de Uberaba, nesta segunda-feira (20), a alteração no Código Tributário do Município (CTM) que vai possibilitar aumento na arrecadação da Prefeitura, sem que os impostos também subam.

A mudança principal do Projeto de Lei Complementar se refere ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A cobrança do ocorre nos casos de contrato de compra e venda, procuração e escritura lavrada. Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a taxa deve ser paga nas alienações de imóveis, durante o registro da escritura no Cartório.

A Prefeitura decidiu alterar o CTM para que o pagamento do imposto seja exigido apenas quando ocorrer o registro da escritura no Cartório de Imóveis. O entendimento do Executivo é que a alteração vai propiciar que os imóveis vendidos de forma parcelada possam ter seu cadastro transferido para o comprador, resultando na transferência do IPTU e contribuindo para a arrecadação.

Três emendas foram apresentadas pelo líder do Executivo, Almir Silva (PR), sendo uma delas assinada em conjunto com o presidente da Câmara, Luiz Dutra (PMDB), formalizando algumas correções.

A primeira emenda especifica que as empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água e de fornecimento de energia elétrica, deverão ser comunicadas sobre as modificações para alterações nos respectivos cadastros.

Cadastros de imóveis na Prefeitura
O coordenador legislativo da Secretaria Municipal de Governo, Leonardo Quintino, explicou que o cadastro da Prefeitura é um banco de dados onde constam todos os imóveis do Município, com seus respectivos responsáveis, tanto pelo IPTU quanto pela manutenção da limpeza e da salubridade do local.

Ele disse que para transferir este cadastro do imóvel, o interessado tinha que pagar o ITBI, que é de 2% sobre o valor, mas a exigência está criando um problema muito grande. “Quando alguém compra o imóvel parcelado, direto com a empreendedora, assina um contrato particular de compra e venda, se tornando responsável pelo imóvel, no entanto a escritura apenas será registrada quanto os parcelamentos forem quitados”, esclareceu.

Ainda segundo o representante da Prefeitura, para a transferência do imóvel o comprador tinha que pagar o ITBI, o que não está acontecendo, uma vez que ele ainda tem parcelas a pagar e o imóvel não está em seu nome. Da mesma forma o empreendedor também não paga o imposto, então o lote continua registrado em nome de quem vendeu.

O problema, de acordo com Quintino, é que a guia do IPTU estava saindo em nome de quem vendeu, que não paga o imposto, assim como quem comprou, que ainda não é dono definitivo. “Tem ainda o problema da limpeza do imóvel, que é de responsabilidade do vendedor, que não paga as dívidas e acaba se tornando inadimplente junto aos cadastros do Município, se tornando inadimplente e impossibilitado de realizar novos investimentos”, acrescentou.

Imóveis aluguel Uberaba (Foto: Luiz Vieira / G1)Alteração deve beneficiar contribuintes
(Foto: Luiz Vieira/G1)

A proposta é de que, quando ocorrer a venda parcelada, as partes devem levar a cópia do contrato de compra e venda e protocolar o documento na Prefeitura. Desta forma, será realizada a transferência do cadastro para o nome da pessoa que está comprando, sem cobrança de ITBI, o que vai acontecer apenas quando ocorrer a entrega definitiva do imóvel.

Caso o negócio seja desfeito, como por falta de pagamento, o registro junto a Prefeitura deverá ser novamente alterado.

“Só estamos alterando o contrato de compra e venda, a cobrança do ITBI continua da mesma forma. Quando houver a quitação, a pessoa vai lavrar a escritura e realizar o pagamento do imposto devido”, concluiu o coordenador.

Gastos extras
O vereador, Almir Silva, alertou que a Prefeitura estava perdendo dinheiro e recursos que são legais. O secretário municipal de Finanças, Wellington Fontes, enfatizou que o projeto era um anseio do Executivo há alguns anos. Ele contou que muitas vezes foram procurados por contribuintes insatisfeitos, porque estavam sendo cobrados por tributos que não aceitavam ou mesmo sendo cobrados duas vezes.

Fontes disse que uma equipe do governo está estudando a atualização do Código Tributário e que esté cumprindo o que foi decidido. “As adequações aprovadas  vão trazer um benefício muito grande, pois vão possibilitar que o vendedor de um imóvel receba o documento do IPTU”, afirmou.

Ainda de acordo com o secretário, o ITBI será cobrado no momento da escritura no Cartório de Notas, sendo que a guia tem validade por 30 dias e o responsável pelo pagamento terá este prazo. Se isto não acontecer, a pessoa deverá procurar a Secretaria de Finanças para emitir uma nova guia.

Melhorias na arrecadação
Para o vereador, Franco Cartafina (PHS), relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a mudança na lei vai aumentar a arrecadação no pagamento do imposto. Ele disse que medida semelhante já foi tomada por várias cidades e os frutos devem ser vistos no próximo ano, no que diz respeito ao UPTU. Sobre o ITBI, ele entende que a lei era falha, porque a taxa não poderia ser cobrada sem que o imóvel fosse definitivamente entregue ao proprietário.

Segundo o presidente Luiz Dutra, a alteração na lei não significa apenas o aumento na arrecadação, mas sim uma adequação da legislação. Ele aproveitou a ocasião para pediu ao secretário que sejam repassados à Câmara os nomes dos 20 maiores devedores do Município, com os respectivos valores. “Se todos têm que trabalhar de forma transparente, que sejam tornados públicos os nomes dos caloteiros”, finalizou.

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