Em caso de descumprimento, empresa pode ser multada em R$ 5 mil por trabalhador.
A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando a suspensão da prática de revista diária da bolsa dos funcionários da Padaria Anna Cecília, em Juiz de Fora. A informação foi divulgada nesta terça-feira (11) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e faz parte da tramitação de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Procuradoria contra a empresa.
A assessoria jurídica da padaria enviou uma nota ao G1 explicando que o MPT propôs duas ações contra a empresa. "A Padaria Anna Cecília expressa extrema preocupação com a insegurança jurídica no ambiente de negócios. Em clara afronta a soberania do Poder Judiciário, o Ministério Público do Trabalho, simplesmente abandonou uma ação, na qual seu pedido de liminar havia sido negado, e ajuizou outra ação idêntica a fim de obter seu pedido concedido", diz a nota.
O processo corre em primeira instância. A Justiça do Trabalho não repassou informações sobre o andamento nem a previsão de julgamento do caso.
Argumentos do Ministério Público do Trabalho
A liminar determina que a empresa não submeta seus empregados a quaisquer procedimentos de revistas em bolsas, mochilas, sacolas e similares e demais pertences. Em caso de descumprimento, está sujeita à multa de R$ 5 mil por funcionário.
De acordo com as informações divulgadas pelo MPT, a prática diária de abrir bolsas na presença de outros colegas para revista visual da gerência foi confirmada, em depoimentos, por ex-empregados e também por uma das sócias da padaria. Ela alegou que não havia contato físico e que "a revista agradaria aos empregados, tendo sido adotada a pedido dos mesmos", conforme o texto.
Na ACP, a procuradora do Trabalho, Silvana da Silva, argumentou que a ausência de contato físico não altera a situação de violação. Para ela, essa modalidade de revista invade a esfera privada, particular e íntima do trabalhador, que compreende também os espaços destinados a guardar bens a ele pertencentes.
"Pelo teor do depoimento, revela-se o constrangimento pelo qual são impostos os trabalhadores que prestam serviços para a ré, os quais fatalmente terminam por se acostumar com a conduta abusiva face a necessidade do emprego e a reiteração da prática, ocorrida diariamente", destacou.
Segundo a Procuradoria, a juíza Sofia Fontes acatou o pedido por ter considerado a medida "descabida, abusiva e ilegal", apontando que viola a dignidade da pessoa, o princípio da presunção de inocência e a honra dos trabalhadores. A magistrada concordou com o argumento do MPT de que a empresa já se utiliza de câmeras de segurança e armários com cadeados, portanto, tem outros meios de resguardar o patrimônio, não havendo justificativa para realizar a revista diária nos pertences dos empregados.
Empresa garante "respaldo na jurisprudência"
A assessoria jurídica detalhou informações sobre as duas ações propostas pelo MPT contra a padaria. Na primeira, distribuída em 23 de junho 2016, de competência da 3ª Vara do Trabalho, a empresa teve a liminar pretendida pelo MPT negada pela Juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga.
Conforme a nota, na audiência do dia 16 de novembro de 2016, agendada com seis meses de antecedência, o MPT estava ausente sem justificativa, o que levou ao arquivamento da demanda. "Assim, todos os 'depoimentos' e 'testemunhas' citados na matéria [divulgada pela Procuradoria], não possuem valor legal, uma vez que produzidos unilateralmente na esfera administrativa do MPT", alegou a defesa da padaria.
A assessoria também explicou que a segunda ação é idêntica à primeira e foi distribuída no dia 22 de novembro de 2016. O Juiz da 1ª Vara do Trabalho devolveu para a 3ª Vara do Trabalho, por se tratar da mesma ação. Neste processo, a Juíza do Trabalho substituta, Sofia Fontes Regueira, concedeu a liminar pleiteada pelo MPT. Não existe recurso na Justiça do Trabalho contra esse tipo de decisão.
"Apesar de lícita, a 'manobra' do MPT demonstra a real e urgente necessidade de reforma das normas trabalhistas. Principalmente, porque a prática de revista visual dos pertences é majoritariamente aceita e corroborada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O posicionamento do MPT sobre a ilegalidade da medida é isolado, e não encontra respaldo na jurisprudência", concluiu a assessoria jurídica da empresa.
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