Liminar foi concedida após vereador Adriano Zago ajuizar ação contestando a retomada das obras sem licitação. Prefeitura diz que ainda não foi notificada da decisão.
As obras que serão feitas na passarela da Avenida João Naves de Ávila deverão ser suspensas conforme decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia. O pedido de antecipação de tutela foi deferido na última quinta-feira (13) após o vereador Adriano Zago (PMDB) ajuizar ação contestando a contratação da empresa responsável sem a realização de processo licitatório por parte da Prefeitura. O G1 entrou em contato com o Executivo, que informou por meio de nota que até o momento o Município não foi notificado sobre a decisão.
O juiz leva em consideração que há semáforo no local permitindo a travessia em segurança dos pedestres e não configurando urgência para a retomada das obras. É citado, ainda, que a dispensa de licitação para execução das obras apresenta risco de prejuízo ao erário.
A situação da passarela é discutida desde 2013 . Ela ficou pronta em 2012, mas foi utilizada por pouco tempo pelos pedestres. Na época, a obra custou cerca de R$ 1 milhão e o funcionamento era parcial por causa de problemas técnicos. O Ministério Público interferiu junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran).
O Município publicou sobre as obras no Diário Oficial do Município no dia 16 de março deste ano sob a justificativa de que a recuperação da passarela é necessária devido ao estado de abandono do local e em atendimento à recomendação da Promotoria, para que o problema seja resolvido.
A contratação emergencial da empresa ocorreu, segundo o Executivo, porque as obras avaliadas em R$ 179 mil eram urgentes e deviam ser finalizadas em cerca de 60 dias. A expectativa era de que, ao término da obra, nove ascensoristas trabalhariam nos elevadores, das 6h às 00h.
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