Anuar Arantes Amui e o vice-prefeito foram cassados em novembro por prática de condutas proibidas, mas TRE-MG entendeu que não houve crime.
A chapa do prefeito reeleito de Prata, Anuar Arantes Amui foi absolvida nesta quinta-feira (20) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) do processo de cassação. O prefeito já tinha sido diplomado e estava governando após uma liminar.
Segundo o Ministério Público, eles se utilizaram de bens públicos para conseguir votos durante uma reunião com moradores, em setembro de 2016.
De acordo com o juiz relator, Carlos Roberto de Carvalho, não ficou configurado abuso de poder político no episódio. “O ilícito, para se converter em abuso de poder, deve ser suficientemente grave, afetando a normalidade e a legitimidade do pleito, que são os bens jurídicos tutelados. O que se tem comprovado nos autos é o efetivo atendimento a seis moradores beneficiários do programa de regularização fundiária”, justificou.
No dia 16 de novembro, a Justiça cassou os registros das candidaturas do prefeito e do vice, Sandro Vilela Teodoro e anulou os votos obtidos por eles nas eleições do mês anterior. Eles e o assessor Augusto Faria de Morais foram condenados a pagar multa de cerca de R$ 53,2 mil em uma ação do Ministério Público Eleitoral (MP), que alega prática de condutas proibidas.
Na denúncia, consta que foi realizada uma reunião no Bairro Morada do Sol onde o prefeito disse que, caso fosse reeleito, continuaria a regularizar a situação de moradia dos habitantes do local. Na semana seguinte, o assessor jurídico da Prefeitura foi ao local entregar termos de doação dos imóveis aos moradores. Um vídeo incluído no processo mostrou o momento em que o assessor jurídico da Prefeitura entrega os termos aos moradores.
Na ocasião o prefeito se defendeu e disse que não usou os documentos pra comprar votos. Ele negou a entrega dos termos de doação da área e disse que eram aditivos aos 30 títulos entregues em dezembro de 2015.
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