Credores inscritos em ordem cronológica têm 20 dias úteis para manifestar o interesse na conciliação.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou nesta segunda-feira (3) a lista de pessoas com decisões judiciais favorecendo o recebimento de valores do município de Fortaleza (administração direta e indireta) aptos à conciliação.
Os credores inscritos em ordem cronológica deverão manifestar, em até 20 dias úteis, o interesse na realização dos acordos com a administração municipal. A medida foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (31). A habilitação do credor deverá ser feita em petição, por meio digital ou físico. Veja a lista de pessoas que podem participar da conciliação.
As conciliações serão coordenadas pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, instituído no último dia 7 de março. Coordenada pelo juiz Rômulo Veras, auxiliar da Presidência e titular da Assessoria de Precatórios, a unidade foi criada considerando a Emenda Constitucional que dispõe sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais.
Conforme a emenda, as conciliações poderão ser feitas com os entes públicos (Estado e municípios) sujeitos ao regime especial de pagamentos, ou seja, aqueles que estavam com precatórios em débito no dia 25 de março de 2015.
Precatórios são decisões judiciais definitivas e que devem ser cumpridas pelo Poder Público. Os precatórios representam títulos judiciais emitidos para o pagamento pelo Poder Público a pessoas vitoriosas em demandas judiciais. Esses títulos são expedidos após o encerramento da ação, quando são calculados (liquidados) e inseridos, em regra, no orçamento da instituição devedora, para pagamento.
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