quarta-feira, 24 de maio de 2017

Justiça do Ceará autoriza mais 10 motoristas a utilizar aplicativo Uber no transporte de passageiros

Com essa decisão, já são pelo menos 29 motoristas autorizados pela Justiça a utilizar o aplicativo para trabalhar no transporte de passageiros.

Uber opera de forma não regular desde abril de 2016 (Foto: Divulgação/Uber)Uber opera de forma não regular desde abril de 2016 (Foto: Divulgação/Uber)

Uber opera de forma não regular desde abril de 2016 (Foto: Divulgação/Uber)

Mais 10 motoristas que trabalham com o aplicativo Uber conseguiram na Justiça o direito de transportar passageiros sem a interferência da fiscalização exercida pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Com as decisões desta segunda-feira (22), já somam 29 o número de motoristas autorizados pela Justiça do Ceará a utilizar a plataforma.

As decisões - julgadas juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava - foram referentes a três mandados de segurança preventivos, sendo um deles impetrado por um grupo de cinco motoristas, outro por quatro motoristas e um terceiro individualmente. Nas ações, os motoristas alegam que o exercício de sua atividade econômica está comprometido em virtude das inúmeras multas que lhes são aplicadas, além de outras medidas coercitivas, como a apreensão dos veículos.

Com as decisões, em caráter liminar, o município de Fortaleza e demais autoridades públicas municipais devem se abster de praticar quaisquer atos ou medidas que impossibilitem o livre exercício de atividade econômica de transporte de passageiros por parte desses motoristas.

O juiz determinou ainda que o município se abstenha de apreender e de aplicar multa ou qualquer outra penalidade administrativa, com base na alegação de suposto exercício irregular, clandestino e ilegal de transporte. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

O município de Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) alegaram não haver regulamentação que autorize o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por meio do aplicativo Uber.

Ao julgar os pedidos, o juiz considerou os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Essa liberdade, ressalta, só deve ser limitada para resguardar os direitos de terceiros e interesses coletivos. “Desta forma, conduta do ente público municipal que dificulte ou impeça o exercício de atividade remunerada pelos impetrantes em razão da ausência de regulamentação legal implica em ofensa às normas constitucionais indicadas”, afirma.

Conforme a decisão, a atividade desempenhada pelos motoristas tem natureza privada, pois se trata de serviço de transporte contratado entre particulares, por meio de aplicativo de celular. “O serviço de transporte realizado pelos impetrantes não se caracteriza como prestação de serviço público e não se confunde com o serviço prestado pelos taxistas, não havendo, portanto, ilegalidade ou clandestinidade”, disse.

Em novembro de 2016 o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de liminar da Defensoria Pública do Ceará para liberar o uso do aplicativo de viagens particulares Uber na capital cearense. Na decisão, o juiz argumenta que, na questão, não se aplica tutela antecipada - decisão provisória - e que a questão deve ser analisada em definitivo, com o julgamento do mérito.

No dia 31 de outubro do ano passado, a Defensoria Pública do Ceará ingressou com uma ação civil pública para liberar o uso do aplicativo de viagens particulares Uber em Fortaleza. A defensora pública responsável pela ação, Alexandra Rodriguez de Queiroz, defendeu que o serviço gera empregos e economia para os consumidores.

“A utilização da plataforma Uber atende aos fins sociais preconizados pela Carta Magna de 1988 e pela política de geração de empregos que a economia do país deveria seguir, pois é uma forma de inclusão no mercado de trabalho, gerando emprego e renda aos trabalhadores, bem como um benefício para a economia e para os consumidores", apontou a defensora.

Liminares vigentes

Em Fortaleza, a Justiça já concedeu duas liminares que autorizam motoristas que entraram individualmente na Justiça a exercerem suas funções sem fiscalização e perigo de terem seus carros apreendidos.

A primeira decisão foi concedida pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível de Fortaleza, que negou a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros da Grande Fortaleza (Sinditaxi) que buscava a proibição do serviço.

A segunda liminar, concedida pela juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública, determina por meio de um mandado de segurança que a Prefeitura de Fortaleza, a Guarda Municipal de Fortaleza e a Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor) não impeçam a atividade do profissional da empresa de transporte.

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