Homem foi atingido por bala perdida disparada por guarda municipal.
O município de Fortaleza foi condenado nesta terça-feira (23) a pagar indenização de R$ 248 mil por danos morais e materiais à família de um homem morto atingido por uma bala perdida disparada por um servidor da Guarda Municipal. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará.
O crime ocorreu em junho de 1999, em um evento promovido pela Prefeitura de Fortaleza na Praça Mauá, no Bairro Pan-Americano. A vítima foi atingida com um tiro no olho esquerdo durante uma briga entre gangues, com intervenção de guardas municipais. Além da esposa, a vítima deixou dois filhos, de cinco e sete anos.
"Como se vê, à época do ocorrido, os integrantes da Guarda Municipal utilizavam arma de fogo, sem qualquer autorização e, pior, sem qualquer capacitação para tanto, a despeito do conhecimento e da anuência dos dirigentes da instituição em relação a tal situação", afirmou o relator do caso, desembargador Abelardo Benevides Moraes.
Na defesa, representante do município de Fortaleza afirmou que não havia provas de que um guarda municipal foi autor do disparo. Conforme a versão do poder municipal, durante o evento, duas gangues brigavam e os agentes públicos interferiram para garantir a segurança do patrimônio público.
Em janeiro de 2016, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 62 mil, com correção monetária e juros a partir da data do crime. Determinou também a reparação moral de R$ 186 mil e honorários de R$ 15 mil.
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