sexta-feira, 21 de julho de 2017

MPF acusa ex-prefeito de Itapecerica de improbidade administrativa

Lindolfo é acusado pelo MPF de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de recursos públicos federais (Foto: PMD/Divulgação)Lindolfo é acusado pelo MPF de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de recursos públicos federais (Foto: PMD/Divulgação)

Lindolfo é acusado pelo MPF de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de recursos públicos federais (Foto: PMD/Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Itapacerica, Lindolfo Pena Pereira, acusando-o de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de recursos públicos federais.

De acordo com o órgão, no primeiro ano de mandato, em dezembro de 2009, o ex-prefeito firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de R$ 1,29 milhões, para a construção de uma creche-escola no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infanti (ProInfância). Ao G1, o ex-chefe do Executivo disse que a empresa abandonou a obra.

Ainda segundo o MPF, após a assinatura do convênio a prefeitura instaurou a Concorrência Pública e a vencedora foi a Renova Construções, de propriedade de Alexandre Lucas Tolentino. A empresa e o empresário também são réus na ação, mas o G1 não conseguiu contato para os citados falarem sobre o assunto.

O contrato com a empresa foi assinado em setembro de 2010 e previa a execução das obras em até oito meses. O prazo inicial, contudo, acabou prorrogado por seis vezes mediante a celebração de termos aditivos, e fato é que em dezembro de 2012, quando Lindolfo Pereira encerrou seu mandato, a creche-escola ainda não estava pronta.

Além das diversas prorrogações do prazo inicial para a conclusão das obras, também o valor inicial do contrato foi reajustado por meio da celebração de um Termo de Aditamento, com o acréscimo de R$ 112.932,86 ao valor do contrato, sob o argumento de necessidade de alterações no projeto; modificações que, segundo o MPF, não foram autorizadas pelo órgão convenente - entidade ou órgão público que recebe o convênio - o FNDE, o que, por lei, é obrigatório.

Por telefone, Lindolfo disse para a reportagem que tem sim conhecimento da ação do MPF e que a construção da creche em Marilândia começou em 2010 e cerca de quatro meses depois do início da construção a empreiteira responsável abandonou a obra. “Na época a prefeitura abriu um inquérito interno para apurar o abandono da obra e até entrou na Justiça contra a empresa, porém, não sei o resultado dessa ação”, alegou.

O ex-prefeito pediu que o G1 entrasse em contato com o ex-procurador do município, Constantino Barbosa, que informou que um dos processos foi extinto e que os outros estão em trâmite, mas não quis dar detalhes sobre o caso.

Abandono da obra

Lindolfo Pena administrou Itapecerica no período de 2009 a 2012. Em 2013, a gestão municipal que sucedeu o réu instaurou uma Tomada de Contas Especial para averiguar a situação, quando então foram constatadas divergências expressivas entre o percentual aprovado e pago pela prefeitura (71,62%) e o percentual efetivamente executado (40,35%) pela contratada.

O resultado da Tomada de Contas foi encaminhado ao FNDE, que reprovou as contas apresentadas pelo ex-prefeito, e ao MPF, que solicitou auditoria pela Controladoria-Geral da União (CGU) que encontrou diversas irregularidades e verificou que as obras foram paralisadas em maio de 2012, ainda durante o mandato do ex-prefeito Lindolfo.

Irregularidades

Para agravar a situação, os auditores apuraram que, mesmo depois de já terem sido pagos R$ 929 mil nas obras, ainda se faziam necessários outros R$ 1.288.344,19 para finalizá-la, um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 1 milhão.

A prefeitura, segundo o MPF, pagou por serviços executados de forma indevida, em desacordo com o projeto e sem anotação de responsabilidade técnica - isso implicou no comprometimento da boa execução da obra, causou instabilidade de parte da edificação e exigiu nova estimativa de valor, que, calculada pela prefeitura municipal, alcançou montante superior a R$ 1,38 milhões, além do potencial prejuízo de R$ 929 mil já pagos à Renova Construções.

Os serviços de terraplanagem, por exemplo, que não estavam previstos no objeto do convênio, foram executados de forma tecnicamente incorreta e acabaram causando o afundamento do terreno, com consequente aparecimento de trincas nas estruturas físicas da escola.

Pagamentos

O MPF também relata que o ex-prefeito autorizou pagamentos tanto por etapas da obra em desacordo com o contrato, quanto por serviços não executados, mas atestados indevidamente pelo ex-secretário municipal, Marcos Lamounier. “É o que se conclui, por exemplo, quando se vê que a prefeitura pagou 62,91% do contrato referente aos serviços de implantação, fundações, estrutura de concreto, paredes, divisórias e cobertura, quando essas etapas sequer haviam sido concluídas”. O ex-secretário também é réu na ação e não foi localizado para falar sobre o assunto.

Para o MPF, os atos praticados pelos agentes públicos não constituem "mero equívoco administrativo", mas sim "graves e danosos atos de improbidade, praticados com má-fé e tendentes a lesar o erário e beneficiar terceiros".

Se condenados, segundo o MPF, os réus estarão sujeitos às sanções de improbidade como o ressarcimento integral do dano - que foi de R$ 1.791.764,34 - e pagamento de multa civil, além de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por prazos a serem fixados na sentença.

0 comentários:

Postar um comentário