sexta-feira, 28 de julho de 2017

MPF no Ceará quer que decisão que anula cobrança de multas seja cumprida

Multas aplicadas com uso de radares móveis foram anuladas pela Justiça Federal no Ceará. (Foto: Reprodução EPTV)Multas aplicadas com uso de radares móveis foram anuladas pela Justiça Federal no Ceará. (Foto: Reprodução EPTV)

Multas aplicadas com uso de radares móveis foram anuladas pela Justiça Federal no Ceará. (Foto: Reprodução EPTV)

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) quer ver cumprida decisão judicial que anulou multas de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE), entre 27 de dezembro de 2006 e 31 dezembro de 2011 com o uso de equipamentos de fiscalização eletrônica. Para isso, ingressou com uma ação de cumprimento provisório de sentença.

Na decisão, de agosto de 2016, a juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 6 ª Vara da Justiça Federal, determinou que os valores sejam devolvidos com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de juros. As multas questionadas pelo MPF na ação já estavam suspensas por liminar desde agosto de 2012.

De acordo com o MPF, não há informações acerca do cumprimento da sentença da Justiça Federal. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, argumenta, com base no Código de Processo Civil, que a decisão judicial tem efeito imediato por ter confirmado liminar anterior. Nesse tipo de caso, os recursos interpostos pelos réus não têm efeito suspensivo sobre a sentença.

Na ação de cumprimento, o MPF pede que AMC e o Detran apresentem à Justiça a relação dos beneficiários a favor dos quais foi suspensa a exigibilidade das multas com a consequente comprovação da devolução do valor cobrado indevidamente de cada motorista.

Legalidade

Em 2012, o Ministério Público Federal entrou com a ação judicial questionando a legalidade do uso de equipamentos de fiscalização classificados pelo Código Brasileiro de Trânsito como “estáticos” (conhecidos popularmente por radares móveis) e “lombadas eletrônicas” sem a realização de estudos técnicos prévios que demonstrem a necessidade de instalação.

No processo, ficou comprovado que os estudos foram realizados apenas depois que os aparelhos já estavam em operação. Para o procurador Oscar Costa Filho, “equipamento não deve estar onde se quer, mas sim onde se tem necessidade de redução de acidentes de trânsito”, destaca o procurador.

0 comentários:

Postar um comentário