Multas aplicadas com uso de radares móveis foram anuladas pela Justiça Federal no Ceará. (Foto: Reprodução EPTV)
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) quer ver cumprida decisão judicial que anulou multas de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE), entre 27 de dezembro de 2006 e 31 dezembro de 2011 com o uso de equipamentos de fiscalização eletrônica. Para isso, ingressou com uma ação de cumprimento provisório de sentença.
Na decisão, de agosto de 2016, a juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 6 ª Vara da Justiça Federal, determinou que os valores sejam devolvidos com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de juros. As multas questionadas pelo MPF na ação já estavam suspensas por liminar desde agosto de 2012.
De acordo com o MPF, não há informações acerca do cumprimento da sentença da Justiça Federal. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, argumenta, com base no Código de Processo Civil, que a decisão judicial tem efeito imediato por ter confirmado liminar anterior. Nesse tipo de caso, os recursos interpostos pelos réus não têm efeito suspensivo sobre a sentença.
Na ação de cumprimento, o MPF pede que AMC e o Detran apresentem à Justiça a relação dos beneficiários a favor dos quais foi suspensa a exigibilidade das multas com a consequente comprovação da devolução do valor cobrado indevidamente de cada motorista.
Legalidade
Em 2012, o Ministério Público Federal entrou com a ação judicial questionando a legalidade do uso de equipamentos de fiscalização classificados pelo Código Brasileiro de Trânsito como “estáticos” (conhecidos popularmente por radares móveis) e “lombadas eletrônicas” sem a realização de estudos técnicos prévios que demonstrem a necessidade de instalação.
No processo, ficou comprovado que os estudos foram realizados apenas depois que os aparelhos já estavam em operação. Para o procurador Oscar Costa Filho, “equipamento não deve estar onde se quer, mas sim onde se tem necessidade de redução de acidentes de trânsito”, destaca o procurador.
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