segunda-feira, 24 de julho de 2017

Prefeito de Juiz de Fora sanciona Código Sanitário Municipal

Prefeito assina sanção da lei do Código Sanitário Municipal de Juiz de Fora (Foto: Fellype Alberto/G1)Prefeito assina sanção da lei do Código Sanitário Municipal de Juiz de Fora (Foto: Fellype Alberto/G1)

Prefeito assina sanção da lei do Código Sanitário Municipal de Juiz de Fora (Foto: Fellype Alberto/G1)

O prefeito de Juiz de Fora, Bruno Siqueira (PMDB) sancionou nesta segunda-feira (24) a lei que institui o Código Sanitário Municipal. Com a assinatura, o Município passa a ter uma legislação própria com uma série de normas que precisam ser cumpridas no âmbito da vigilância sanitária. Anteriormente, a cidade seguia a legislação estadual.

Para o prefeito, o código representa um grande avanço, pois atualiza as normas de acordo com a realidade da cidade. “Um dos principais ganhos para a população é que, a partir de agora, poderemos designar funcionários específicos para trabalhar na vigilância sanitária, ampliando a cobertura no município”, explicou.

A lei que institui o Código Sanitário Municipal começou a tramitar na Câmara de Vereadores desde dezembro de 2016 e foi aprovada em abril deste ano. O código tem 89 artigos que regulamentam como será a atuação da Vigilância Sanitária em Juiz de Fora. A elaboração do plano começou em 2013.

“O código vem sendo estudado desde 2013 e representa um marco regulatório, que cria parâmetros sanitários específicos para Juiz de Fora, respeitando a realidade local. Além disso, torna nossos servidores autoridades sanitárias”, destacou a secretária municipal de Saúde, Elizabeth Jucá.

Mudanças do código

Entre os principais pontos do código, estão que o mesmo atendimento do SUS deve ser oferecido para as áreas urbana e rural, que a Secretaria Municipal de Saúde tem poder de polícia sanitária, que a Vigilância Sanitária tem que monitorar e controlar riscos à saúde, entre outros.

Com o Código Sanitário Municipal, o valor das multas será reduzido e vai passar a ser calculado com base na Unidade Fiscal do Município (UFM), que corresponde a R$ 84,61. O valor mínimo será de cinco UFMs, totalizando R$ 423, e máximo de R$ 4.230,50.

Pelo Código Estadual de Saúde as multas oscilavam entre R$ 1.950 e R$ 195 mil, dependendo da gravidade da contravenção.

Evento contou com a participação de vereadores e secretários municipais (Foto: Fellype Alberto/G1)Evento contou com a participação de vereadores e secretários municipais (Foto: Fellype Alberto/G1)

Evento contou com a participação de vereadores e secretários municipais (Foto: Fellype Alberto/G1)

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