quinta-feira, 6 de julho de 2017

Prefeitura cobra judicialmente IPTU de mais de três mil contribuintes em Formiga

Dívida de inadimplentes do imposto ultrapassa R$ 10 milhões. Cerca de 300 ações já foram ajuizadas.

Cerca de 300 pessoas não quitaram os impostos em 2012 e 2013. Já os de 2014 a 2016 foram esquecidos por aproximadamente 2.900 pessoas, que estão com débitos superiores a R$ 500.

De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Formiga, a cobrança busca exercer o que a legislação determina. O Município alega que não pode abrir mão de arrecadação. "A Procuradoria já está levantando as informações e preparando as ações para também cobrar dessas pessoas”, explicou o procurador adjunto, José de Oliveira Neto.

Para o prefeito da cidade, Eugênio Vilela, o ideal é que o Executivo não precise recorrer à Justiça. No entanto, o caso foi agravado pela necessidade da receita gerada pelo IPTU.

"É importante ressaltar que a cobrança judicial levará o contribuinte a ter mais gastos ainda, como custas processuais e honorários. Por isso, orientamos aqueles que estão em dívida com o município a aderir ao Programa de Regularização Tributária (PRT) para regularizar a situação”, ressaltou.

De acordo com a Prefeitura, a dívida ativa referente ao não pagamento de IPTU em Formiga, calculada de 2012 a 2016, ultrapassa os R$ 10 milhões.

“É lamentável que a dívida ativa seja tão grande. Pagar os impostos em dia é um ato de cidadania, pois o valor arrecadado retorna ao cidadão em forma de serviços e obras. Ou seja, quanto maior a inadimplência com os tributos, menor o investimento em melhorias na cidade. O que é arrecadado com o IPTU é investido em educação, saúde, obras de infraestrutura, entre outras coisas”, observou o prefeito.

Programa de Regularização Tributária

O contribuinte que não estiver em dia com seus tributos junto à Prefeitura de Formiga, seja ele pessoa física ou jurídica, possui alternativa para facilitar o pagamento da dívida: o Programa de Regularização Tributária (PRT). O programa tem o objetivo de oferecer melhores condições para pagamento dos tributos que já venceram.

Podem participar contribuintes que tenham débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado na Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 12 de agosto. O contribuinte que aderir ao programa poderá liquidar os débitos mediante pagamento à vista e em espécie de 10% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 36 prestações mensais e sucessivas.

O valor mínimo de cada prestação mensal do parcelamento previsto no PRT será de R$50, quando o devedor for pessoa física, e R$100 quando o devedor for pessoa jurídica.

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