Devem comparecer à Settra nesta quarta (26) 243 taxistas chamados na 11ª convocação da licitação (Foto: Roberta Oliveira/ G1)
A 11ª convocação de 243 taxistas aprovados em licitação foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (25). A Prefeitura retomou a medida cinco dias após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubar a liminar conseguida em abril pelo Sindicato dos Taxistas que impedia novas convocações.
Os licitantes convocados devem comparecer à Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), na Rua Maria Perpétua, 72, 5º andar, Bairro Ladeira, nesta quarta-feira (26), nos horários determinados na listagem publicada no Diário Oficial. Eles terão prazo de até 90 dias úteis para apresentação dos veículos e de toda a documentação em conformidade com as normas da licitação para a assinatura do Termo de Permissão.
A liminar que impedia a Prefeitura de convocar os trabalhadores com base no edital 007/2014 perdeu efeito e não cabe mais recurso. Com isso, as novas chamadas poderão ser feitas assim que a decisão for publicada e a frota poderá voltar a funcionar de forma completa, com 650 veículos. Neste período, a cidade ficou cerca de 230 carros a menos atendendo à população.
Licitação de táxis
Este processo licitatório foi aberto no dia 13 de dezembro de 2014. A concorrência havia sido agendada para 3 de fevereiro deste ano, mas precisou ser adiada para que o edital fosse alterado.
Durante o processo, a Associação dos Condutores Autônomos do Serviço de Táxi de Juiz de Fora (Acast) entrou na Justiça para tentar suspender a licitação, mas o juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro negou a liminar às vésperas do início da concorrência.
A associação recorreu e, dias depois, a desembargadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Yeda Athias, paralisou novamente o processo, que foi novamente iniciado após a Prefeitura conseguir uma revisão da decisão anterior, que questionava sua legalidade.
A listagem definitiva foi republicada no Diário Oficial do Município no dia 22 de dezembro de 2015 porque a lista inicialmente publicada no dia 19 estava com incorreções. Em nota enviada ao G1, a Comissão Permanente de Licitação informou que a republicação do resultado ocorreu para a retirada de nomes que apareceram em duplicidade na classificação final.
O processo licitatório também servirá para regularizar a situação dos taxistas que têm uma das 433 permissões antigas já contestadas em ação judicial. "Se o licitante for um destes permissionários terá oportunidade de trocar o contrato antigo por um novo, dentro dos critérios desta licitação, adequando a situação diante da lei. Neste caso, ele não utilizará uma das 105 novas vagas. Se for auxiliar, ele ficará com uma das novas placas e se tornará permissionário", explicou o subsecretário de Mobilidade Urbana, Mauro Bianco.
No entanto, cerca de 165 taxistas permissionários podem perder as licenças. A Settra esclareceu que orientou todos os taxistas a participarem do processo licitatório para evitar o impedimento legal e que o município precisa cumprir a decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o processo, os trabalhadores deveriam ter participado da última licitação, mas não se inscreveram ou não foram aprovados.
Em março deste ano, a Prefeitura informou que 225 permissionários ainda aguardavam a vaga. A assessoria informou que alguns foram convocados na lista publicada em 11 de abril. No entanto, neste mesmo dia, a desembargadora do TJMG, Yeda Athias, concedeu a liminar favorável ao Sindicato dos Taxistas de Juiz de Fora, impedindo a convocação dos aprovados pela Prefeitura com base na licitação.
Esta decisão foi derrubada durante julgamento no dia 20 de julho no TJMG. No acórdão, o desembargador Renato Luis Dresch, que foi o relator do caso, considerou que não havia irregularidades na convocação, porque a participação no certame foi facultada a todos os taxistas.
"Desse modo, inexistiam razões para que os permissionários que tiveram suas licenças cassadas não participassem do certame, na medida em que todas as pessoas físicas que preenchessem os requisitos editalícios – permissionários ou não – poderiam se habilitar na licitação. Não se vislumbra, portanto, desvio de finalidade da licitação. Aliás, aqueles permissionários que estavam com as licenças com o prazo expirando deveriam se habilitar para que obtivessem a renovação. Até que se pode admitir que houve um 'vacilo', contudo, isso não pode impedir os novos licenciamentos, até porque não se admite a renovação das licenças antigas fora do procedimento licitatório", alegou o relator no acórdão.
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