terça-feira, 1 de agosto de 2017

MPF pede à Justiça conclusão da demarcação da terra indígena Kaxixó no Centro-Oeste de MG

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais pediu que a Justiça Federal julgue improcedentes os pedidos formulados pelos municípios de Martinho Campos e Pompéu de anulação do processo administrativo de demarcação da terra indígena Kaxixó.

O pedido para alterar foi feito em uma ação movida pelas duas cidades contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União. Atualmente a demarcação está suspensa por uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O G1 entrou contato com a Funai e aguarda e retorno sobre o caso.

Os municípios justificaram que é suspeito o antropólogo que elaborou o laudo que definiu o reconhecimento da etnia, além de alegarem a ausência de participação dos municípios e do Estado no processo demarcatório. No entanto o MPF diz que o processo administrativo de demarcação é válido.

Para o procurador da República, Edmundo Antonio Dias, “em razão da suspensão da demarcação, o povo Kaxixó tem sido confinado em uma área muito diminuta, o que lhes tem trazido enorme sofrimento, como foi constatado em laudo antropológico realizado recentemente pela perícia. É necessário atuar em duas frentes, a primeira delas - atualmente no âmbito judicial - sendo destravar o processo demarcatório. A segunda, de competência dos poderes executivos, é a promoção de políticas públicas de que os Kaxixó se encontram carentes”, explicou.

Em 2014, os dois municípios ajuizaram uma ação anulatória na Justiça Federal para suspender o processo de demarcação em curso pela Funai e contra uma eventual portaria do Ministério da Justiça que reconhecesse o direito da etnia sobre as terras. As cidades pediram também que fossem preservados a posse e o domínio dos atuais proprietários da terra indígena identificada e delimitada pela Funai.

Na ocasião, o Juízo da 1ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu todos os pedidos liminares formulados pelos municípios.

No processo, o Estado de Minas Gerais argumentou que a demarcação da terra indígena acarretaria a remoção das atividades agropastoris e a interrupção da circulabilidade do patrimônio imobiliário e alegou ter interesse de natureza econômica na causa e requereu sua admissão no processo, ao lado dos mencionados municípios mineiros, na ação ajuizada pelos mesmos.

Como a União e a Funai apresentaram contestações, o processo chegou a ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que decidisse se o ingresso do estado de Minas Gerais na ação, em polo oposto ao da União, configuraria ou não a existência de conflito federativo, o que o STF entendeu não estar caracterizado. Atualmente, o processo se encontra sob a responsabilidade da 13ª Vara Federal de Belo Horizonte.

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