Nova medida diz que a anulação da compra seja reduzida de 7 dias para 24 horas (Foto: Jorge Abreu/G1)
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) no Amapá entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), devido à alteração no prazo para desistência da compra de passagens aéreas. A nova medida diz que a anulação dos bilhetes, que antes poderia ser feita em até 7 dias, deve ser em 24 horas em compras feitas por telefone ou internet.
A nova regra foi editada em dezembro de 2016, no artigo 11 da Resolução 400, que traça um conjunto de normas regulamentando o transporte aéreo do Brasil e define os direitos e deveres dos passageiros. A medida está em vigor desde março de 2017.
Roberto Gama, diretor-presidente substituto do instituto de Defesa do Consumidor no Amapá (Foto: Jéssica Alves/G1)
De acordo com o diretor-presidente substituto, Roberto Gama Santos, a resolução contraria o direito previsto no artigo 49 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que permite ao usuário desistir do contrato em um prazo de até 7 dias a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço ocorrido fora de estabelecimento comercial.
“Essa determinação está obstruindo um direito que é do consumidor, ferindo o código de defesa. Então nessa ação pedimos a suspensão imediata dessa medida estabelecida pela agência. Ajuizamos a ação com o objetivo de invalidar o dispositivo”, destacou Santos, reforçando que o resultado positivo da ação vai beneficiar todos os brasileiros.
A ação civil foi ingressada pelo Procon na quarta-feira (30) e a agência tem o prazo de 72 horas para se manifestar.
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