Impostos sofrem alterações para o exercício 2018 em Juiz de Fora (Foto: Reprodução/TV Integração)
A Câmara de Vereadores de Juiz de Fora aprovou o projeto de lei do Executivo que define as normas para a cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) em 2018.
A votação foi realizada na sessão desta quarta-feira (13) e, de acordo com a assessoria do Legislativo, não houve alterações na mensagem encaminhada pela Prefeitura e o texto aprovado foi remetido nesta quinta-feira (14) para ser sancionado pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB).
A assessoria da Secretaria Municipal de Fazenda informou que aguarda o retorno do texto e a sanção do prefeito para se posicionar. Não foi divulgado quando a lei será publicada no Diário Oficial. No entanto, a mensagem informa que o texto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
A lei aprovada aponta como novidade a ser implementada para o exercício de 2018 a concessão excepcional do desconto de 11% para pagamento à vista, que deve ser realizado até o dia 5 de janeiro, mediante retirada do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no site da Prefeitura ou no Espaço Cidadão.
O benefício será concedido desde que, na data do pagamento, não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária. "Tal medida objetiva trazer maior justiça tributária àqueles contribuintes que estão adimplentes com o Fisco Municipal", destacou o texto.
Conforme o texto, o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), tanto para os imóveis residenciais como para os não residenciais, será o mesmo valor de referência lançado no exercício de 2017, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017.
Já o IPTU e a TCRS ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) poderão ser pagos com à vista, com desconto de 6%, até o dia 20 de fevereiro.
O texto aprovado aponta ainda que os contribuintes que formalizarem reclamação sobre o valor a ser pago somente terão direito aos descontos previstos no artigo se efetuarem o pagamento ou depósito integral do crédito tributário.
O projeto de lei completo com as tabelas utilizadas como base de cálculo para os impostos está disponível no site da Câmara Municipal.
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