sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Câmara de Uberlândia aprova Plano Plurianual para os próximos quatro anos

A Câmara de Uberlândia aprovou nesta sexta-feira (8) o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2018/2021. Com a aprovação em 1º e 2º turnos, o PPA segue agora para sanção para o Executivo.

O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas e os investimentos nos programas e ações de duração continuada, com base nos compromissos firmados com o Plano de Governo.

Entre diretrizes estabelecidas estão:

  • Construir seis novas unidades de Atenção Primária à Saúde e reformar oito unidades já existentes;
  • Reduzir a Taxa de mortalidade infantil de 11,5% para 9,7% ;
  • Manter a maternidade do Hospital Municipal como referência para partos de médio e alto risco; através do parto humanizado e reduzir a taxa de cesarianas de 46% para menor ou igual a 40%;
  • Ampliar a oferta de educação em tempo integral;
  • Implantar mais 27 cursos profissionalizantes visando capacitação de trabalhadores;
  • Construir novos Corredores de Ônibus e Terminais de Integração nas regiões Sul, Sudeste, Noroeste e Leste da cidade;
  • Desenvolver um projeto de internacionalização de Uberlândia e região;
  • Reinserir quadros efetivos em funções de chefia, direção e assessoramento;
  • Promover programa de Promoção Igualdade Racial;
  • Concluir projeto do Polo Tecnológico Sul.

O conjunto formado pelo Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), conhecido como Leis Orçamentárias, está previsto no artigo 165 da Constituição Federal (CF-1988) e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas leis guardam relação direta entre si, além de serem complementares.

O PPA é aprovado por lei quadrienal e trabalha com estratégias. É por meio dele que se estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para os quatro anos seguintes. O PPA prevê a criação de programas e sempre passa a vigorar a partir do segundo ano da gestão recém-eleita com execução até o primeiro ano do mandato subsequente.

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