Após ação ajuizada pela Prefeitura de Uberlândia contra o Governo de Minas Gerais, em agosto, para reaver repasses em atraso para a área da saúde, o Estado esclareceu nesta quinta-feira (7) que não tem condições de transferir os valores pendentes devido à falta de recursos.
Para o G1, o Executivo informou por meio de nota que os repasses não são feitos desde abril deste ano e que a dívida acumulada é superior a R$ 50 milhões.
Também sinalizou que a falta dos repasses vem comprometendo os programas de Atenção Primária, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde, Bloco de Gestão, Bloco de Investimento e Fundo de Atenção de Média e Alta Complexidade.
Entre os recursos pendentes estão descritos cerca de R$ 8,2 milhões para o programa Atenção Primária, R$ 12,2 milhões ao Fundo de Atenção de Média e Alta Complexidade e R$ 4,6 milhões que deveriam ter sido destinados ao programa de Assistência Farmacêutica.
De acordo com o Executivo, os recursos seriam aplicados na compra de medicamentos e insumos, pagamento de fornecedores, custeio do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro e do Hospital de Clínicas de Uberlândia da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU).
A ausência desses recursos impacta diretamente no atendimento à população, já que sem o dinheiro necessário não é possível regularizar os estoques de medicamentos de forma permanente a fim de evitar um desabastecimento, dar manutenção nos equipamentos, bem como a realização das cirurgias eletivas.
Alegações
Nesta quinta, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) de Minas Gerais alegou à Justiça que a queda na arrecadação estadual motivou o decreto de calamidade financeira há um ano.
“Em razão da enorme crise financeira por que passa o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Saúde não tem recebido recursos suficientes para realizar os repasses aos municípios [...], a arrecadação do Estado diminuiu drasticamente, o que interfere no pronto cumprimento de suas obrigações”, informou no documento.
A AGE também pediu ao Judiciário o indeferimento aos pedidos de antecipação de tutela da ação e que o Município de Uberlândia seja intimado a indicar com mais clareza os valores devidos pelo governo estadual.
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