segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Justiça do Ceará encerra atendimento ao público em 2017

Atendimento da Justiça do Ceará ao público retorna apenas em 2018, após suspensão dos serviços e do recesso jurídico (Foto: TJCE/Divulgação)Atendimento da Justiça do Ceará ao público retorna apenas em 2018, após suspensão dos serviços e do recesso jurídico (Foto: TJCE/Divulgação)

Atendimento da Justiça do Ceará ao público retorna apenas em 2018, após suspensão dos serviços e do recesso jurídico (Foto: TJCE/Divulgação)

A Justiça do Ceará suspendeu por uma semana o atendimento ao público e os prazos processuais para dedicar-se à analise do acervo de processos. Após essa força-tarefa, que ocorre de 11 a 19 de dezembro, começa o recesso do Judiciário, em 20 de dezembro. Conforme o Tribunal de Justiça, o objetivo do mutirão é "promover maior celeridade aos julgamentos, cumprir metas e melhorar as estatísticas processuais".

A Ordem dos Advogados do Brasil Ceará (OAB-CE) contesta a suspensão do atendimento, embora considere positivo o mutirão para análise de processos. "Na prática, com a entrada em vigor dessa portaria, o último dia de funcionamento normal da Justiça Estadual, em dezembro, é hoje [sexta-feira, dia 8], pois seguido a esse período haverá o recesso do Judiciário", declarou Mota.

Com a portaria que institui o mutirão, "ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais, em todas as unidades judiciárias [...], sem prejuízo das audiências e sessões já agendadas, bem como os atendimentos em caráter de urgência".

De acordo com a mesma portaria, os juízes atuarão em mutirão para analisar todas as ações não baixadas, "com a finalidade de efetivar o trânsito em julgado, a remessa em grau de recurso, a baixa ou o arquivamento definitivos".

Caso no CNJ

A OAB-CE recorre no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a medida de suspender atendimento ao público durante esta semana. "Não concordamos com essa suspensão. Diligenciar para proferir sentenças é salutar, no entanto, não se pode interromper um serviço que é essencial à cidadania", afirmou o presidente da Ordem no Ceará, Marcelo Mota.

No questionamento enviado ao CNJ, a OAB-CE afirma que "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente".

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