Os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) para que a Justiça determinasse a suspensão do contrato da Prefeitura de Araguari com uma agência de publicidade, liminarmente, foram indeferidos pela 2ª Vara Cível da comarca. A informação foi confirmada pela Procuradoria do Município nesta quinta-feira (14) que já foi notificada da ação.
Ao negar a liminar, a juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura considerou que para haver a concessão do pedido de tutela de urgência é preciso constar elementos que evidenciem as acusações ou o perigo de dano ou risco do resultado até o julgamento da ação, o que deverá ser feito pela Promotoria da Justiça após ser notificada.
A Ação Coletiva Declaratória com pedido de liminar foi ajuizada em outubro por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público depois que a Prefeitura determinou no orçamento o gasto de mais de R$ 3,4 milhões com publicidade e propaganda ao longo do ano.
De acordo com o MPE, o valor máximo é de cerca de R$ 1,4 milhão, que equivale a 0,5% do orçamento anual do Executivo, que em 2017 está previsto em R$ 286.229.000.
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