sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

TRE reverte cassação de vereador acusado de pagar churrasco em aldeia de Ji-Paraná, RO

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TER-RO) reverteu a cassação do vereador de Ji-Paraná (RO) Marcelo Lemos (PSD). A decisão foi tomada na terça-feira (12) pela Corte Eleitoral do TRE. O vereador foi acusado de compra de votos em duas aldeias indígenas do município.

Marcelo Lemos (PSD) teve mandato cassado pelo TRE de RO por compra de votos (Foto: Rede Amazônica/Reprodução)Marcelo Lemos (PSD) teve mandato cassado pelo TRE de RO por compra de votos (Foto: Rede Amazônica/Reprodução)

Marcelo Lemos (PSD) teve mandato cassado pelo TRE de RO por compra de votos (Foto: Rede Amazônica/Reprodução)

Na decisão primária, expedida pelo juiz eleitoral substituto Edson Yukishigue Sassamoto, Marcelo era acusado de ter dado cerca de R$ 20 mil aos índios da aldeia Ikolen, da tribo Gavião, e colocado um trator à disposição da tribo, além de ter financiado um churrasco na aldeia Iterap, da etnia Arara.

Marcelo continuou exercendo o cargo público enquanto o recurso era julgado pelo TRE. Procurado pelo G1, o vereador informou que recebeu a decisão inicial, mas não concordou e entrou com um recurso.

“De maneira nenhuma eu posso ser contrário a Justiça. Posso falar que eu recebi a decisão, mas eu não concordei e fui atrás de tentar revogar esta decisão”, conta o vereador.

A juíza Andréa Cristina Nogueira, relatora do caso, entendeu que as provas testemunhais que foram utilizadas como base da cassação do vereador eram frágeis.

A decisão da Corte Eleitoral do TER inocentou o vereador das acusações de compra de votos. O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) concordou com a decisão do TRE.

Entenda o caso

Em junho deste ano, o TRE de Ji-Paraná cassou o mandato do vereador por denúncia de compra de votos na aldeia Ikolen, da etnia Gavião e na aldeia Iterap, da tribo Arara.

O vereador conquistou 70% dos votos nominais na sessão eleitoral instalada na Ikolen, e segundo a denúncia da época, o voto dos índios não foi livremente depositado nas urnas, configurando o 'voto de cabresto'.

A decisão primária decretou a cassação do registro e da diplomação do vereador Marcelo Lemos, além da inelegibilidade durante o prazo de oito anos.

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