Uma moradora de Muriaé deverá ser indenizada por danos morais em cerca de R$ 6 mil ao encontrar larvas de inseto na cerveja que consumiu. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (31), é da 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A mulher chegou a passar mal e foi diagnosticada com infecção intestinal após ingerir o produto. De acordo com a dona do bar onde a cerveja foi comprada, a mulher comprou duas cervejas, sendo que consumiu uma no próprio estabelecimento e a outra em casa. Passado alguns minutos, a cliente retornou dizendo que a bebida estava com sabor diferente e que havia sujeira no fundo da garrafa.
Durante o processo, a Cervejaria Petropólis S/A alegou que não houve dano, somente constrangimento e questionou a validade do atestado médico, já que este foi elaborado quatro dias após o fato. A empresa também apresentou laudo de inspeção realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No laudo, não há irregularidades quanto ao processo de produção. Por fim, afirmou a impossibilidade de haver corpos estranhos em seus produtos, devido à alta tecnologia dos equipamentos e dos processos de fabricação.
O juiz Maurício José Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível de Muriaé, entendeu que houve dano moral à consumidora e estipulou indenização, por danos morais, de R$ 3 mil. A cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG pedindo, respectivamente, a reversão da condenação e o aumento do valor a ser pago.
A relatora, desembargadora Aparecida Grossi avaliou que a solicitação da consumidora deveria ser atendida e aumentou o valor para R$ 6 mil.
“Isso porque as provas documentais e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório corroboraram para a conclusão de que a apelada consumiu a cerveja contaminada com larvas de insetos, o que por si só enseja dano moral. Sendo assim, verifica-se que, in casu, existe o dever de reparar, na medida em que a partir dos elementos trazidos ao feito há como estabelecer”, destacou.
O G1 aguarda manifestação da empresa sobre a decisão.
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