Sindicomércio e CDL falaram sobre estratégias para compensar impacto de lojas fechadas em feriados (Foto: Reprodução/TV Integração)
Aprender a lidar e diminuir o impacto são as estratégias para os setores de serviço, comércio e indústria de Juiz de Fora diante dos 21 feriados, incluindo as datas municipal, nacionais e pontos facultativos, previstos pra 2018. A portaria que elencou os dias foi publicada no início de dezembro no Diário Oficial do Município (confira as datas abaixo).
O G1 conversou com representantes do Sindicato dos Bares e Restaurantes, do Sindicomércio, da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e da Regional Zona da Mata da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) para analisar como lidar com as pausas, em alguns casos, estendidas previstas para o próximo ano.
Diferente do que consta na portaria da Prefeitura, tanto a Fiemg quanto o Sindicomércio ressaltaram que consideram o Corpus Christi um feriado municipal.
Para a federação, a Sexta-Feira da Paixão também está nesse caso, conforme as leis municipais 8.733 de 1995 e 9.230 de 1998. O Sindicomércio ressaltou que o aniversário da cidade, em 31 de maio, também é feriado, mas o dia de descanso é junto com o dia do padroeiro da cidade, Santo Antônio, em 13 de junho.
Perda na arrecadação
Atualmente, o setor industrial de Juiz de Fora possui 1.645 indústrias, com representantes em todos os setores, empregando uma mão de obra de 26 mil funcionários. Em nota enviada ao G1, a Fiemg Regional Zona da Mata destacou que não é a favor dos pontos facultativos adotados pelo município de Juiz de Fora em 2018.
"Uma vez que os dias não trabalhados pelos servidores públicos reduzem a arrecadação no município, principalmente nos setores produtivos de comércio e serviços, impactando negativamente a economia local. O setor Industrial não adota folga em pontos facultativos, pois sua mão de obra atua por produção, no modelo baseado em 'horas trabalhadas', o que significa que, caso haja alguma 'emenda' de feriado por parte do funcionário, aquelas horas ficam em débito e deverão ser compensadas", explicou em nota.
A Fiemg Regional Zona da Mata destacou que o setor que mais sofre é o de panificação. "Por atuarem tanto como indústria quanto como comércio, as cerca de 400 empresas de panificação e confeitaria do município são diretamente prejudicadas pelos feriados prolongados, registrando queda de vendas e diminuição do número de consumidores diários", informou.
Para Fiemg, setor de panificação é o principal prejudicado com os feriados em Juiz de Fora (Foto: Reprodução/TV Integração)
Em busca de alternativas para compensar
A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) estima 6 mil lojas contando comércio de rua e shoppings. A alternativa é criar estratégias que chamem o público antes ou depois das pausas às lojas.
"Promoções especiais, como o 'Liquida Marechal' que fizemos antes de 12 de outubro, ter produtos, investir em vitrines atrativas, oferecer atendimento diferenciado. Cada um, dentro da sua realidade, faz o possível para chamar o consumidor. Desta forma, mesmo diante da necessidade de fechar, o impacto pode ser amenizado", disse o presidente Marcos Casarim.
Para este ano, Casarim avalia que o calendário da Prefeitura não prevê interferências por causa da Copa do Mundo e afirma que o setor aguarda dias melhores, diante de um cenário econômico ainda incerto e da concorrência.
"O comerciante vive de esperança. Há um aquecimento, as indústrias voltaram a produzir mais, só que isso não reflete diretamente em todos os setores. [...] Para 2018, é trabalhar dentro da realidade, monitorar estoque para evitar excessos ou faltas, funcionários capacitados, planejamento bem estratégico para lidar com a concorrência da internet, que tira um público que queremos nas nossas lojas", analisou Casarim.
Para Sindicomércio, pausas geradas por feriados e pontos facultativos se unem aos demais aspectos que comprometem setor (Foto: Reprodução/TV Integração)
O presidente do Sindicomércio, Emerson Beloti, destacou que os dias parados não são compensados facilmente no setor e se somam aos desafios que afetam o desempenho.
"Os feriados que caem em uma terça ou quinta comprometem mais a semana, estendendo a pausa. Estes são piores para o comércio, porque não podemos pedir aos clientes que voltem no dia seguinte. Não que os feriados não sejam justos", explicou Beloti.
O Sindicomércio estima que existam 6 mil lojistas na cidade, sendo que 3.400 mil estão localizados na região central, divididos em mais de 80 galerias. O setor possui ainda 32 mil comerciários.
Beloti espera que o desemprego diminua. Assim, com mais pessoas em condições de consumir, o comércio pode sofrer menos com as paradas previstas para 2018.
"Precisamos de mais empregabilidade, temos 12,4% de pessoas paradas. Para o comércio reagir, são necessárias mudanças que levem ao crescimento, que estas pessoas voltem ao mercado para terem condições de voltarem a consumir", afirmou Emerson Beloti.
O coordenador executivo do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Rogério Barros, considera que seria necessária uma readequação das datas.
"O que a gente reclama é do número excessivo de feriados, mas isso precisa ser corrigido pela esfera federal. Pausas na quarta ou na quinta esvaziam a rede hoteleira, o que também causa impacto nos bares e restaurantes", explicou.
Uma alternativa seria atrair público para os 40 hotéis, que oferecem entre 3 mil e 3,5 mil leitos, e para os 350 bares e restaurantes da cidade. "Se houvessem eventos, seja de turismo ou de negócios, que trouxessem pessoas para a cidade, a gente teria uma compensação", comentou.
Os feriados de 2018 em Juiz de Fora
A portaria 2.981 estabelece os seguintes feriados para cumprimento pelos setores da administração direta e indireta do Município, sem prejuízo para os serviços considerados essenciais:
- I - 1º de janeiro (segunda-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);
- II - 12 de fevereiro (segunda-feira) - véspera de Carnaval (ponto facultativo);
- III - 13 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
- IV - 14 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
- V - 29 de março (quinta-feira) - véspera da Paixão de Cristo (ponto facultativo);
- VI - 30 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
- VII - 21 de abril (sábado) - Tiradentes (feriado nacional);
- VIII - 30 de abril (segunda-feira) - véspera do Dia Mundial do Trabalho (ponto facultativo);
- IX - 1º de maio (terça-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- X - 31 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado nacional);
- XI - 1º de junho (sexta-feira) - dia seguinte ao de Corpus Christi (ponto facultativo);
- XII - 13 de junho (quarta-feira) - Dia de Santo Antônio (feriado municipal);
- XIII - 07 de setembro (sexta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional);
- XIV - 12 de outubro (sexta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- XV - 28 de outubro (domingo) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- XVI - 02 de novembro (sexta-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);
- XVII - 15 de novembro (quinta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);
- XVIII - 16 de novembro (sexta-feira) - dia seguinte ao da Proclamação da República (ponto facultativo);
- XIX - 24 de dezembro (segunda-feira) - véspera de Natal (ponto facultativo);
- XX - 25 de dezembro (terça-feira) - Natal (feriado nacional);
- XXI - 31 de dezembro (segunda-feira) - véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Ainda de acordo com o texto, a Companhia Municipal de Saneamento (Cesama) editará calendário próprio estabelecendo os dias de feriados e de pontos facultativos.
A portaria também exclui da aplicação do ponto facultativo quem exerce funções obedecendo a escalas de plantão, nas áreas de limpeza pública, saúde, Guarda Municipal e da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), o pessoal das escolas municipais, cujo calendário escolar aprovado pela Secretaria Municipal de Educação preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo, e servidores convocados para possíveis situações de emergência.
A norma também diz que os dirigentes das unidades administrativas devem cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais de cada área.
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