quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Ao menos 60 presas podem sair da prisão no Maranhão, segundo DPE

Grávidas têm direito a aguardar julgamento em casa, decide STF

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De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), foram identificadas cerca de 60 detentas que podem ser beneficiadas pela ordem de habeas corpus coletivo concedida na última terça-feira (20) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O número é proveniente de um levantamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) realizado em novembro de 2017.

Conforme a decisão, as presas gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência podem ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Maranhão tem ao menos 60 presas que podem ser beneficiadas com habeas corpus coletivo (Foto: Divulgação/Defensoria Pública do Maranhão)Maranhão tem ao menos 60 presas que podem ser beneficiadas com habeas corpus coletivo (Foto: Divulgação/Defensoria Pública do Maranhão)

Maranhão tem ao menos 60 presas que podem ser beneficiadas com habeas corpus coletivo (Foto: Divulgação/Defensoria Pública do Maranhão)

A Defensoria Pública do Estado anunciou que foram apresentados dados e argumentos a favor do Habeas Corpus após pedido de habilitação no STF pelo Núcleo de Segunda Instância da instituição.

A decisão do Habeas Corpus coletivo deve ser implementada em todo o país no prazo de até 60 dias. Não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena; e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações "excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.

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