quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

MP aciona prefeito de São João do Caru por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) acionou por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o prefeito do município de São João do Caru, Francisco Vieira Alves conhecido como Xixico, por atos de improbidade administrativa baseado em diversas irregularidades cometidas durante sua gestão.

Entre as principais irregularidades estão os atrasos nos pagamentos dos salários de funcionários municipais. Por conta da situação, diversos servidores públicos abandonaram suas funções pois estavam há cinco meses sem receber seus salários, entre eles estavam professores da rede municipal que deixaram dar aula por conta do atraso no pagamento. O fato levou alunos, pais e responsáveis a realizarem um abaixo assinado que foi encaminhado do MP, o que levou a Câmara Municipal a recorrer a Promotoria de Justiça e realizar a denúncia.

Um dos principais motivos para que o município de São João do Caru não realizasse o pagamento seria as diversas contratações irregulares sem a realização de concurso público. Em outubro de 2017, o MP chegou a requisitar informações da situação para a Prefeitura que ignorou a solicitação. Além disso, o prefeito descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prevê o limite de 60% dos recursos financeiros do município para a contratação do pessoal. O excesso de contratados levou à inadimplência no pagamento dos salários e ao não recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS.

Além disso a ação afirma que o prefeito de São João do Caru emitiu um decreto que exonerou todos os servidores contratados pelo município com exceção dos professores e profissionais de saúde. De acordo com o documento, os efeitos do decreto seriam retroativos a 1º de janeiro do mesmo ano, ou seja, os servidores exonerados não teriam os direitos sobre os meses trabalhados em 2017, nem mesmo ao pagamento dos salários atrasados.

O MP questiona o fato de que o prefeito usou a procuradoria do município para defender seus interesses particulares, o que configura enriquecimento ilícito, já que o gestor deixou de custear a ação com recursos financeiros próprios. Em novembro de 2017, ele foi afastado do cargo por 180 dias, após decisão da Câmara Municipal e retornou ao cargo por determinação judicial. Francisco Alves ingressou com uma ação improbidade administrativa, por meio da procuradoria contra quatro vereadores de oposição, que votaram a favor do seu afastamento.

A ação pede que a Justiça determine o afastamento imediato de Francisco Vieira Alves do cargo de prefeito por interferir no andamento do processo. Além disso foi pedido a indisponibilidade dos bens do gestor, a suspensão dos contratos temporários de trabalho firmados pelo município, com exceção dos professores e profissionais de saúde.

Também foi pedida a condenação de Francisco Vieira Alves por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como a perda da função pública, ressarcimento do dano causado, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por período determinado na sentença.

Ao final do processo, o MP pede que seja declarada inconstitucionalidade da lei municipal n°002/2017, que trata da contratação de servidores sem concurso público pelo município de São João do Caru, além da determinação da obrigação de realização de concurso público, em prazo a ser determinado pela Justiça.

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