quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Procon de Juiz de Fora divulga orientações sobre compras de produtos durante o carnaval 

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Juiz de Fora divulgou uma série de orientações sobre compras de produtos carnavalescos e também sobre viagens nessa época.

O superintendente do Procon, Eduardo Schröder, ressaltou que planejamento e pesquisa de preço são indispensáveis. "Evitar o comércio informal e dar preferência para lojas especializadas também são boas condutas, pois o consumidor vai precisar da nota fiscal para o caso de ser necessário registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ”, declarou o superintendente.

O consumidor deve ficar atento quanto à política de troca do estabelecimento. O lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto, tamanho, modelo, marca ou cor do produto. O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis, o prazo cai para 30 dias.

O Procon de Juiz de Fora lembra que, nas compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo), há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação do serviço ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.

Orientações para quem vai viajar

Para quem pretende viajar, é importante verificar o custo e os serviços incluídos nos pacotes de viagens. O consumidor deve ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento, além de guardar uma via do contrato. No caso de alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel.

As formas de pagamento, retirada de chaves e os contatos do proprietário ou da empresa de locação devem ser anotados. O Procon recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.

Se a opção for por viagens de avião, em caso de atraso ou cancelamento, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia.

Caso a escolha seja viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão.

Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino.

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