domingo, 15 de janeiro de 2017

Entrega dos carnês do IPTU começa nesta segunda-feira em Juiz de Fora

Juiz de Fora IPTU (Foto: Reprodução/TV Integração)Carnês vão ser entregues até o dia 3 de fevereiro
(Foto: Reprodução/TV Integração)

Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) começam a ser entregues nesta segunda-feira (16) pelos Correios aos contribuintes em Juiz de Fora. A distribuição está prevista para finalizar no dia 3 de fevereiro.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, Fúlvio Albertoni, a expectativa de arrecadação, que consta na lei orçamentária, é de R$ 146 milhões do IPTU.O contribuinte também pode optar pela emissão do carnê on-line, disponível no site da Prefeitura de Juiz de Fora desde o dia 9 deste mês.

Quem não receber os carnês nas residências entre os dias definidos e não puder acessar o documento pela internet pode procurar o Espaço Cidadão Centro ou os regionais Norte, Sul, Oeste e Nordeste. O atendimento é presencial. Neste caso, o contribuinte deve levar um carnê de exercício anterior ou o número de inscrição imobiliária. Os endereços estão disponíveis no site da Prefeitura.

O contribuinte que quiser pagar à vista terá 8% de desconto, desde que, na data do pagamento, não haja débitos relacionados à inscrição imobiliária. O pagamento deverá ser feito até 10 de fevereiro. Caso existam débitos, o desconto para quitação à vista será de 5%, também até 10 de fevereiro.

No caso de optar pelo pagamento em dez vezes, a primeira parcela deve ser quitada em 10 de março. As demais parcelas deverão ser pagas no dia 10 dos meses seguintes, até dezembro. Caso o dia 10 não seja dia útil, o vencimento é transferido para o próximo dia útil.

O IPTU 2017 poderá ser pago nas agências bancárias credenciadas (conforme consta no próprio carnê) ou nas lotéricas, que só receberão valores de até R$ 2 mil.

Multas por atraso
No caso de atraso de até 15 dias no pagamento, a multa será de 2% sobre o valor total do imposto; de 16 a 30 dias, 4%; de 31 a 45 dias, 8%; acima de 45 dias, 15%. Para os que estiverem inscritos em Dívida Ativa (DA), a multa é de 20%.

O contribuinte que deixar de pagar o imposto terá o débito inscrito em DA no ano seguinte, com multa de mora de 20% e juros de 1% ao mês, podendo ser cobrado judicialmente (execução fiscal) ou extrajudicialmente (protesto em cartório).

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