O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou que o Estado de Alagoas forneça o tratamento de autismo de uma criança que sofre do distúrbio. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (20), mas decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quinta (19).
A decisão manteve decisão em 1º grau da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude e, com isso, exige que o estado forneça o tratamento em 16h semanais de terapia multidisciplinar.
Segundo o TJ, o Estado alega que o Município de Maceió deveria ser o responsável por fornecer tal tratamento, já que é habilitado em Gestão Plena do Sistema de Saúde.
Argumentou ainda, que a Associação de Amigos do Autista (AMA) não é a única entidade capaz de realizar atendimento multidisciplinar, pois a rede municipal possui centros especializados em reabilitação para pessoas portadoras do autismo.
Porém, segundo entendimento do desembargador Domingos Neto, esta alegação não tem fundamentação, já que a AMA tem capacidade para a atender a criança. Além disso, acrescentou que negar este procedimento infringe o direito fundamental à saúde.
“[Não é] razoável exigir que o tratamento do menor seja redirecionado para outras entidades, quando existe no Estado de Alagoas a Associação de Amigos do Autista (AMA), com capacitação técnica na patologia. Além disso, cumpre destacar que o direito à saúde possui amparo constitucional, sendo indiscutível que o referido ente público é obrigado a adotar as medidas cabíveis para sua efetivação, sendo hipótese de direito fundamental do indivíduo”, disse o desembargador.
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