sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Justiça absolve ex-prefeita do Amapá acusada de desvio de R$ 2 milhões

Euricélia é investigada pela Polícia Federal por três crimes (Foto: Abinoan Santiago/G1)Euricélia Cardoso foi inocentada pela Justiça
(Foto: Abinoan Santiago/G1)

A ex-prefeita de Laranjal do Jari, Euricélia Cardoso (PP), foi absolvida do crime de peculato pelo suposto desvio de R$ 2.046.970,68 enquanto exercia o segundo mandato a frente do município, em 2012. A decisão ainda cabe recurso do Ministério Público (MP) do Amapá, autor da ação.

O valor é resultante de descontos nos salários dos servidores públicos que fizeram empréstimos consignados com bancos. Segundo denúncia do MP, os recursos não foram repassados às instituições financeiras.

Além de Euricélia Cardoso, foram inocentados Elielson Luiz Braga Colares e Jacilene de Almeida Serafim, ex-secretários de Finanças de Laranjal do Jari. O prefeito antecessor de Euricélia, Zeca Madeireiro, também foi denunciado, mas teve o nome retirado da ação após ter morrido vítima de acidente de carro, em 2014.

Somada a falta de repasses aos bancos, o MP sustentou na denúncia que Euricélia Cardoso fez um empréstimo de R$ 2.007.221,52 com um banco cinco meses antes de terminar o mandato em 2012 para quitar a dívida dos consignados. O valor seria pago em 20 parcelas de R$ 100.361, o que não teria ocorrido.

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A defesa de todos os réus apontaram que a denúncia do MP não conseguiu individualizar a conduta de cada um dos acusados no suposto desvio e sustentaram que as dívidas deixaram de ser pagas em razão de deduções mensais no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) provocadas por débitos previdenciários.

"É aceitável a alegação de que os recursos mensalmente arrecadados pela municipalidade tenham sido insuficientes para a quitação de todas as obrigações decorrentes da folha de pagamento, levando os denunciados a creditarem somente os valores líquidos na conta bancária dos servidores. Aliás, os demonstrativos de distribuição de arrecadação registram deduções mensais no Fundo de Participação dos Município em razão de dívidas previdenciárias e com o PASEP e por si sós os contracheques dos servidores contendo o lançamento das consignações não permitem concluir que os réus tenham desviado os recursos em proveito próprio ou alheio", explicou na sentença o juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, da 3ª Vara de Laranjal do Jari.

O magistrado ainda acrescentou que apesar dos valores envolvidos impressionarem, "não há nenhum documento nos autos, demonstrando que todo aquele dinheiro tenha passado pela conta do município de Laranjal do Jari e os réus ao invés de transferirem para o banco, apossaram-se dele".

"Uma condenação penal exige prova certa e segura, não havendo lugar para condenação com base em indícios ou em meras possibilidades", concluiu Deniur.

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