sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Justiça nega pedido de ressarcimento de despesas do SUS em Uberlândia

A 1ª Vara Federal de Uberlândia julgou improcedente o pedido de ressarcimento do Município à União referentes a despesas com uso de hospitais da rede privada, entre 2005 e 2009, em decorrência da insuficiência de leitos no Sistema Único de Saúde (SUS). O pedido foi feito pelo então prefeito da cidade, Odelmo Leão e a verba seria no valor de R$ 38,6 milhões.

A decisão da Justiça, que ainda cabe recurso, foi amparada em dados repassados pela Advocacia-Geral da União (AGU). Foi demonstrado que houve aumento no repasse de verbas para a realização de internações e procedimentos de alta complexidade na rede pública de saúde de Uberlândia. A reportagem entrou em contato com assessoria do prefeito Odelmo Leão e aguarda posicionamento

Procuradoria-Seccional da União em Uberlândia assinalou que somente o repasse de verba para procedimentos de média e alta complexidade havia praticamente dobrado no período, saltando de R$ 4,7 milhões para R$ 9,3 milhões mensais, de maneira que não era possível alegar que a União estava se omitindo de suas responsabilidades.

Os advogados da União ressaltaram também que o município poderia ter solicitado, administrativamente, um aumento na quantia, o que dependeria não só de previsão orçamentária, como também deveria necessariamente ser discutido com o Estado de Minas Gerais. A justificativa também diz que o município optou voluntariamente por assumir a gestão plena do SUS local, razão pela qual já recebia valor equivalente ao teto dos recursos.

saiba mais

0 comentários:

Postar um comentário