Foi sancionada, na sexta-feira (13), a Lei Municipal nº 2.209, que proíbe o uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido nos ônibus do transporte público de Manaus. O usuário flagrado terá uma multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$ 4.992. Os responsáveis pela fiscalização e aplicação de multas ainda serão definidos.
A lei foi sancionada pelo prefeito em exercício, Marcos Rotta, e publicada no Diário Oficial do dia 13 de janeiro.
A publicação diz que serão feitas campanhas permanentes de conscientização sobre a necessidade de uso de fones de ouvido em casos de utilização de aparelhos sonoros no dentro dos veículos de transporte coletivos. A lei prevê ainda que as empresas responsáveis pelos ônibus afixem cartazes educativos sobre o tema.
De acordo com a Prefeitura de Manaus, a Lei ainda carece de regulamentação e, mesmo tendo sido publicada no Diário Oficial, ainda não tem data para começar a ser aplicada. Antes disso, a lei seguirá para a Casa Civil para análise e elaboração da regulamentação.
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