terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Lei que proíbe consumação mínima no Ceará entra em vigor

A cobrança de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Foto: Reprodução / TV Gazeta)Cobrança de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Foto: Reprodução / TV Gazeta)

Está em vigor desde a semana passada a lei que proíbe a cobrança de consumação mínima em estabelecimentos de todo o Ceará. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) orienta que clientes denunciem esse tipo de infração.

A lei, sancionada pelo governador Camilo Santana, estabelece multa ou até a interdição do local caso seja constatada a cobrança.

A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, lembra que condicionar o fornecimento de serviços ao consumo de quaisquer outros produtos, como bebida, alimentação, configura "venda casada", prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com a lei estadual, a possibilidade de cobrança de consumação mínima passa ser considerada também como "venda casada", "respaldando ainda mais o consumidor na hora de garantir seus direitos”, ressalta a secretária.

De acordo com a secretária, alguns estabelecimentos, ao vender ticket de entrada, cobram um valor a mais, que é convertido em um "vale compras" no interior do ponto comercial.

0 comentários:

Postar um comentário