Com a Medida Provisória 764/2016, anunciada pelo Governo Federal, no dia 27 de dezembro, permitindo ao comércio cobrar preço diferente a quem paga com cartão de crédito ou com dinheiro, lojistas do Amapá poderão oferecer descontos para quem optar em pagar os produtos com dinheiro.
O texto da medida provisória autoriza os lojistas a fazerem a cobrança de preços diferentes dependendo da forma de pagamento e do prazo e vale para produtos e também para serviços. Como é medida provisória já entrou em vigor, mas precisa passar pelo Congresso Nacional.
de Macapá, Marcos Cardoso (Foto: Reprodução/
Rede Amazônica no Amapá)
De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Marcos Cardoso, no Amapá cerca de 60% dos consumidores amapaenses compram com cartão de crédito, e a vantagem oferecida na hora do pagamento pode beneficiar o comprador.
"O dinheiro vai ter mais valor que o cartão, pois as compras em dinheiro podem ter descontos. Se, por exemplo, uma mercadoria custa R$ 100 no cartão e for paga à vista, na hora que for pagar pode fazer negociação com o lojista, a medida vai favorecer o cliente", destacou.
As operadoras de cartões cobram dos lojistas uma taxa para operar com o "dinheiro de plástico". Esse custo, somado a impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é geralmente repassado ao consumidor e pode encarecer a mercadoria ou serviço. Sem a cobrança extra, o pagamento em dinheiro poderia ser mais barato.
(Foto: Reprodução/Rede Amazônica no Amapá)
Ao defender a proposta, o Governo Federal afirma que a diferenciação de preços é vantajosa para o consumidor e regulariza uma prática considerada informal no comércio. Ele também argumenta que ela estimula a competição entre os comerciantes.
Resolução do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor diz que é proibido discriminar o consumidor por meio da fixação diferenciada de preços. É essa lei que é alvo de discussão por entidades do comércio.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) no Amapá diz que se houver desconto ele deve ser o mesmo para quem paga com cartão ou com dinheiro e que as lojas não podem repassar para o consumidor as taxas das administradoras.
“Esta despesa do custo do cartão, evidentemente, que isso daí é uma despesa do fornecedor, mas ele ganha o benefício de ter recebido aquela venda dele de uma vez só e garantida”, explica o diretor do órgão, Eliton Franco.
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