quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Prefeito de Patos de Minas suspende atos de convocação de concursados

Aprovados em concurso em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, que foram convocados no fim de 2016 terão que esperar um pouco mais para assumir os cargos. Isso porque o prefeito José Eustáquio emitiu o decreto nº 4.257, que suspende temporariamente os atos de “convocação para efetivação” dos aprovados no concurso público 001/2015, conforme quadro informativo período 01/12/2016 a 31/12/2016, que está disponível no site da Prefeitura.

O decreto dispõe em seu artigo 2º os direitos dos concursados convocados, conforme previsto no edital, suspendendo-se o prazo estabelecido para se apresentarem à Diretoria de Recursos Humanos, até posterior decisão da autoridade competente. Haverá a abertura de procedimento administrativo para estudo e verificação conclusivos das necessidades ou não de provimentos de cargos e/ou medidas a adotar.

O G1 não consegiu contato com o ex-prefeito Pedro Lucas até a publicação desta matéria. 

Os motivos da decisão
Conforme nota divulgada no site, a nova Administração considera que houve a convocação de concursados no final do mandato da gestão anterior sem um estudo e participação das diversas secretarias, para as convocações, nas quais se darão os exercícios dos cargos sobre a necessidade de pessoal. "A lei Complementar nº 1001/2001 prevê no artigo 21, parágrafo único, a proibição de se aumentar a despesa com pessoal nos últimos 180 dias de administração, sob pena de nulidade", diz trecho da nota.

O prefeito considerou também o que está disposto no artigo 22, parágrafo único c/c IV, que proíbe o gasto com pessoal ultrapassar o limite prudencial de 95% do limite estabelecido no art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 95% de 54% da receita corrente líquida, sendo que a Administração Municipal encontrava-se com o índice de 51,10% no penúltimo quadrimestre de 2016 e que se completou novo quadrimestre em 31/12/2016, pendente de apuração do índice.

Outros dois pontos observados foram o relatório sobre a situação financeira do município, realizado pela Administração anterior, que aponta uma dívida de mais de R$ 76,2 milhões e que foram convocados para providência de “efetivação” em desacordo com o artigo 51, da Lei Orgânica Municipal e artigo 41 da Constituição Federal, sendo que o procedimento, conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipais é a nomeação (art. 13), com a consequente convocação para posse no prazo de 30 dias (art. 19).

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