A Polícia Rodoviária Estadual no Ceará esclareceu, por meio de nota técnica, a polêmica lei que permite multar grupos de ciclistas ou motociclistas em eventos nas rodovias federais, estabelecida no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro. Caso a infração seja constatada, a multa por pessoa é de quase R$ 3 mil.
De acordo com os esclarecimentos da PRF, só ocorre a infração caso o evento tenha organização prévia, com objetivo comum entre os participantes, que ponha em risco a segurança das pessoas ou que atrapalhe o fluxo de passageiros e motoristas na rodovia.
A Polícia Rodoviária esclarece ainda que o número de participante, seja pequeno ou grande, não é determinante para classificar como um evento sujeito a multa. "O mero deslocamento em grupo de ciclistas ou motoristas, mesmo sendo organizado, não será considerado um evento desde que se respeite as normas de trânsito e não cause prejuízo ao fluxo nem à segurança", esclarece o órgão.
Caso o agente interprete o evento como um ato infracional, ele terá que descrever como a mobilização retardou o bloqueou o trânsito.
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