segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Família com parentes mortos após veículo invadir casa é indenizada

Empresa de transportes foi condenada a pagar R$ 640 de indenização a família em Barbalha (Foto: Divulgação/TJCE)Empresa foi condenada a pagar R$ 640 a família
em Barbalha (Foto: Divulgação/TJCE)

A Justiça condenou nesta segunda-feira (13) uma empresa de transportes a pagar R$ 640 mil por danos morais para quatro pessoas de uma mesma família que perderam parentes após um caminhão desgovernado invadir a residência e fazer duas vítimas no município de Barbalha, interior do Ceará. Cada pessoa irá receber R$ 160 mil.

Segundo os autos, no dia 16 de julho de 2011, o motorista de um veículo carregando produtos químicos perdeu o controle da direção, colidiu com um ônibus e invadiu uma casa. Terezinha Martins de Queiroz, de 50 anos, e o filho, Márcio Martins de Queiroz, de 23, foram atingidos e morreram.

Em depoimento à polícia, o motorista do caminhão disse que havia notado a falta de freios no carro. Por isso, a família das vítimas ajuizou ação na Justiça solicitando reparação moral e material contra a empresa Lyon Transportes e a Sulamérica Seguros.

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A empresa alegou não ter culpa pelo ocorrido e que não era proprietária do veículo. A Lyon Transportes informou que havia contratado uma empresa terceirizada para transportar as cargas.

Com isso, a empresa de transportes solicitou a improcedência da ação. A Lyon Transportes ainda entrou com uma ação contra a Ideal Agência de Cargas, que havia sido contratada pra realizar o trabalho, e o Departamento Estadual de Rodovias (DER), responsável pela manutenção da via.

A Sulamérica Seguros argumentou não ter responsabilidade no acidente, pois a apólice assinada pelas partes garantia cobertura somente aos danos causados à mercadoria transportada, e não a terceiros. O DER, por sua vez, defendeu que o acidente ocorreu pela falta de freios e não por más condições da pista.

Julgamento
Ao analisar o caso, o juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da 3ª Vara da Comarca de Barbalha, indeferiu o pedido da Lyon Transportes para incluir no processo a agência de cargas e os motoristas, além de excluir a culpa do DER. Ao julgar o processo, o magistrado condenou a Lyon Transportes a pagar reparação moral de R$ 160 mil para o pai e os três filhos das vítimas.

O juiz considerou que o acidente foi causado em virtude da falta de freios do transporte. “Suprimindo-se a falta de freio do veículo transportador da cadeia fática, certamente o acidente não teria ocorrido, posto que o motorista do veículo controlaria a sua velocidade em trecho de declive e curvas acentuadas”, explicou.

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