Pelo menos 11 guardas municipais de Macapá foram à Justiça pedir um habeas corpus preventivo para não serem presos caso sejam flagrados portando arma de fogo durante o serviço. A informação é do próprio comando da Guarda Civil Municipal, que prevê punição para membro da corporação encontrado nessa condição.
A penalidade será embasada em uma decisão recente do pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), que considerou ser ilegal guarda municipal usar algum tipo de armamento de fogo durante o expediente sem ter o porte legal para o uso de arma. Atualmente, nenhum membro da corporação tem a autorização funcional.
Um convênio entre a Guarda Civil Municipal de Macapá e a Polícia Federal é articulado para que a situação dos membros seja regularizada e eles passem a usar armas de fogo durante o expediente.
"Estamos orientando que os guardas não procurem a Justiça porque eles vão perder tempo e dinheiro pelo fato de precisarem constituir advogados. Caso alguém seja flagrado com arma, haverá punição", alertou o comandante da Guarda Municipal, Ubiranildo Macedo.
Os guardas municipais começaram a buscar a Justiça no fim de 2016. Pelo menos quatro habeas corpus foram concedidos de forma provisória sem o juízo ter ouvido a prefeitura e o Ministério Público. Os processos foram impetrados no Tribunal de Justiça do Amapá pelo fato de o requerido ser o secretário de Justiça e Segurança Pública, autoridade que coordena as polícias Militar e Civil.
Nos pedidos, os guardas se sustentam no Estatuto do Desarmamento, que "autoriza o porte aos guardas municipais das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes", o que abrangeria Macapá. Todos ainda apresentaram laudos psicológicos e de capacidade técnica de manuseio de arma.
Justiça do Amapá (Foto: Ascom/Tjap)
O primeiro salvo conduto concedido foi pelo desembargador Carlos Tork, derrubado na sessão de 16 de fevereiro pelos demais desembargadores, que se embasaram em manifestações apresentadas pela Procuradoria-Geral do Município, Ministério Público do Amapá e do secretário de Justiça e Segurança Pública, Ericlaudio Alencar. O placar foi 3 a 2 contra os guardas.
"O porte de arma de fogo, emitido pela Polícia Federal, é documento obrigatório e, a nosso sentir, a liberdade irrestrita pretendida para portar arma de fogo sem a verificação da capacidade técnica e psicológica imporia à população mais riscos do que benefícios", argumentou Ericláudio Alencar, no processo.
Com a decisão do pleno, os demais habeas corpus concedidos também devem cair para não ocorrer sentenças conflitantes, admite o advogado Flávio Antônio Nogueira, que representa sete dos 11 guardas municipais que foram à Justiça.
"Como tivemos dois votos divergentes, iremos nos apoiar neles para levar o caso para o STJ [Superior Tribunal de Justiça]", adiantou o advogado.
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