A questão judicial envolvendo a retirada do piso da Igreja Matriz em Divino, na Zona da Mata, vai seguir para análise dos tribunais de Brasília. Após desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) negarem os embargos de declaração contra a decisão em segunda instância, a defesa da Igreja e do padre responsável pela obra, que não está na paróquia atualmente, vai recorrer.
Na última quinta-feira (16), os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMG analisaram os recursos dos réus e mantiveram decisão de setembro que condenou o padre responsável pela obra e também a Paróquia Divino Espírito Santo a pagar R$ 34 mil por danos morais coletivos, que será depositado no Fundo Estadual de Direitos Difusos Lesados (Fundif).
Além disso, terão que providenciar o projeto de recomposição do piso em até 90 dias, com a utilização de ladrilho hidráulico similar ao destruído. Depois de aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Divino, as obras de recuperação deverão ficar prontas em 120 dias sob pena de multa diária de R$ 500.
O advogado Roger Oliveira Sales explicou que a defesa tem prazo de 15 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, ambos em Brasília. Segundo ele, há evidências de que a obra não foi irregular. "Foi provado que o piso retirado não é bizantino, nem importado. Era um piso hidráulico, fabricado em Carangola, que perdeu a cor e a característica. A estrutura externa, os vitrôs e as pinturas são os mesmos, sem alterações desde a década de 1950", explicou o advogado.
Obra polêmica
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público, a Igreja Matriz de Divino é uma obra em estilo neogótico, inaugurada em 1944 no local onde havia uma capela erguida por desbravadores que iniciaram o povoamento da região, em 1833. Além de possuir 22 vitrais, a igreja forma um conjunto paisagístico com a praça Genserico Nunes.
Uma escadaria foi construída em 1960 para unir igreja e praça. Para o Conselho de Patrimônio Cultural do Município de Divino, o templo possui “imensa” importância para a comunidade local, sendo o maior patrimônio histórico e cultural da cidade.
A ação na Justiça trata de obras realizadas na igreja, cujo tombamento provisório foi definido pelo Conselho de Patrimônio Cultural do Município de Divino em 19 de janeiro de 2011. O então pároco, que não teve o nome divulgado, foi informado da decisão em 15 de fevereiro. Um documento também foi enviado ao bispo da Diocese de Caratinga para seu conhecimento sobre o ato de preservação.
No entanto, o piso de ladrilho hidráulico foi removido na madrugada de 21 de fevereiro, segundo moradores que acionaram o conselho.
De acordo com as informações do Tribunal de Justiça, para o relator, desembargador Wander Marotta, todas as teses foram examinadas no julgamento realizado em setembro do ano passado e, assim, inexiste na decisão a alegada omissão ou contradição apontada pelos réus.
No julgamento, os desembargadores entenderam que argumentos dos réus de que tombamento do imóvel foi revogado e a população local não tinha interesse nesse tombamento não mereciam acolhida. “A revogação do ato de tombamento não desfigura o valor cultural preexistente, que é a importância arquitetônica e/ou sociocultural, com todos os objetos que o integram e formam um conjunto religioso merecedor da proteção”, citou em seu voto o relator do processo, desembargador Wander Marotta.
O relator afirmou ainda que o Conselho Municipal de Cultura expressou opinião contrária à revogação do tombamento, o que não foi suficiente para evitar que o prefeito promovesse o destombamento para atender ao clamor popular. “Não importa se o tombamento é provisório ou definitivo, pois se equiparam em termos de proteção conferida ao bem”, disse o relator.
Wander Marotta afirmou ainda que a mera troca de piso não impede a recomposição, pois é possível encontrar ladrilhos hidráulicos à venda no mercado ou mesmo encomendá-los em fábricas especializadas. Da mesma forma, o altar da igreja – se recoberto por granito – poderia ser recuperado.
Todos os magistrados da 5ª Câmara Cível tiveram o mesmo entendimento e votaram pelo não acolhimento dos embargos de declaração.
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