quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Proposta na Alap prevê órgão para apurar desvios de dinheiro público

Assembleia, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e MP (Foto: Eduardo Bresciani/G1; Divulgação/Tjap; Divulgação/TCE; Divulgação/MP)Governo, Assembleia, Tribunal de Justiça, Tribunal
de Contas e MP são fiscalizados (Foto: Eduardo
Bresciani/G1; Divulgação/Tjap; Divulgação/TCE;
Divulgação/MP)

Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) cria um colegiado composto por membros dos três poderes, além do Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), com a finalidade de alertar e instaurar investigações a partir de Tomadas de Contas sobre ocorrências de desfalque ou desvio de dinheiro público.

Chamada de "Órgão Central", a entidade faz parte do Sistema Estadual de Controle Interno, iniciativa de autoria do poder executivo, Assembleia, Tribunal de Justiça, MP e TCE. A matéria segue para sanção do governador Waldez Góes (PDT), que tem o prazo de dois anos para efetivá-la.

Segundo o projeto de lei, o Órgão Central ainda tem mais 18 atribuições. Uma delas é "manifestar-se por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades".

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Além disso, também é competência do colegiado emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo chefe dos poderes e dos demais órgãos indicados, e "acompanhar a implementação das políticas e procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal".

O Órgão Central estará vinculado às unidades executoras da estrutura de cada poder e os titulares serão servidores efetivos de carreira, de nível superior com conhecimento nas áreas orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou de administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria.

Os membros do colegiado também não poderão ter atividade político-partidária, contas julgadas irregulares, sofrido sanções de processo administrativo ou condenação por prática de crimes contra a administração pública ou improbidade. Eles ainda devem guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

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